MSG MENSAGEM 184/2016
“MENSAGEM Nº 184/2016*
Belo Horizonte, 2 de agosto de 2016.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Assembleia Legislativa,
Encaminho a Vossa Excelência, para que seja submetida à apreciação dessa egrégia Assembleia, emenda ao Projeto de Lei nº 3.507, de 2016, que extingue a Fundação Centro Internacional de Educação, Capacitação e Pesquisa Aplicada em Águas – HIDROEX – e dá outras providências.
A inclusão contida na referida emenda faz-se necessária para promover adequações na Lei n° 21.972, de 21 de janeiro de 2016, em virtude da publicação da Lei n° 22.257, de 27 de julho de 2016, que estabelece a estrutura orgânica da administração pública do Poder Executivo do Estado e dá outras providências.
São essas, Senhor Presidente, as razões que me levam a propor emenda ao Projeto de Lei n° 3.507, de 2016.
Reitero a Vossa Excelência as considerações de estima.
Fernando Damata Pimentel, Governador do Estado.
EMENDA Nº 6 AO PROJETO DE LEI Nº 3.507, DE 2016
Acrescente-se, onde convier, o seguinte artigo ao Substitutivo n° 2 do Projeto de Lei nº 3.507, de 2016:
“Art. … – O inciso I do art. 24 da Lei n° 21.972, de 21 de janeiro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 24 – (…)
I – pelo grupo de coordenação de políticas públicas setoriais, de que trata o art. 6º da Lei n° 22.257, de 27 de julho de 2016, responsável pela temática de meio ambiente;”.”
* – Publicado de acordo com o texto original.