MSG MENSAGEM 183/2016
“MENSAGEM Nº 183/2016*
Belo Horizonte, 2 de agosto de 2016.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Assembleia Legislativa,
Encaminho à elevada deliberação dessa egrégia Assembleia, por intermédio de Vossa Excelência, propostas de emendas ao Projeto de Lei nº 3.509, de 2016, que extingue o Departamento de Obras Públicas do Estado de Minas Gerais – DEOP-MG – e dá outras providências.
As alterações contidas nas referidas emendas são resultado das reuniões técnicas realizadas por integrantes do Poder Executivo e da Assembleia Legislativa e fazem-se necessárias para a transformação de cargo de provimento em comissão de Diretor da Administração Superior, transferido do DEOP-MG para o DEER-MG, em cargo equivalente do Grupo de Direção e Assessoramento da Administração Autárquica e Fundacional do Poder Executivo – DAI.
Tais alterações visam dar o mesmo tratamento empregado com a publicação da Lei nº 21.693, de 26 de março de 2015, na qual os cargos de Subsecretários, no âmbito da Administração Direta, foram transformados em cargos equivalentes do Grupo de Direção e Assessoramento da Administração Direta do Poder Executivo – DAD.
São essas, Senhor Presidente, as razões que me levam a propor as emendas ao Projeto de Lei n° 3.509, de 2016.
Reitero a Vossa Excelência as considerações de estima.
Fernando Damata Pimentel, Governador do Estado.
EMENDA Nº 3 AO PROJETO DE LEI Nº 3.509, DE 2016
Dê-se a seguinte redação ao art. 16 do Substitutivo nº 1 ao Projeto de Lei nº 3.509, de 2016:
“Art. 16 – Ficam transferidos para o DEER-MG os seguintes cargos de provimento em comissão do Grupo de Direção e Assessoramento da Administração Autárquica e Fundacional do Poder Executivo – DAI –, funções gratificadas – FGI – e Gratificações Temporárias Estratégicas – GTE – do DEOP-MG, constantes no item V.3 do Anexo V da Lei Delegada n° 175, de 2007, considerados as alterações e os remanejamentos efetuados nos termos dos arts. 14 e 24 da mesma Lei Delegada:
I – cargos do Grupo de Direção e Assessoramento da Administração Autárquica e Fundacional do Poder Executivo – DAI:
a) três DAI-4;
b) um DAI-5;
c) cinco DAI-6;
d) um DAI-8;
e) dezoito DAI-9;
f) quatro DAI-11;
g) um DAI-12;
h) quatro DAI-13;
i) três DAI-14;
j) três DAI-16;
k) quatro DAI-17;
l) um DAI-18;
m) dois DAI-19;
n) dois DAI-20;
o) um DAI-23;
p) seis DAI-24;
q) trinta e seis DAI-25;
r) vinte e três DAI-26;
s) quatro DAI-27;
II – funções gratificadas – FGI:
a) três FGI-2;
b) duas FGI-3;
c) uma FGI-4;
d) cinco FGI-5;
e) cinco FGI-6;
f) nove FGI-7;
g) uma FGI-8;
III – gratificações temporárias estratégicas – GTE:
a) onze GTEI-1;
b) nove GTEI-2;
c) uma GTEI-3;
d) cinco GTEI-4.
Parágrafo único – Os cargos, funções e gratificações transferidos nos termos do caput serão identificados em decreto.”.
EMENDA Nº 4 AO PROJETO DE LEI Nº 3.509, DE 2016
Dê-se a seguinte redação ao art. 18 do Substitutivo nº 1 ao Projeto de Lei nº 3.509, de 2016:
“Art. 18 – Ficam transformados em 15,45 (quinze vírgula quarenta e cinco) unidades de DAI-unitário, de que trata o art. 2º da Lei Delegada nº 175, de 2007, um cargo de Diretor do DEOP-MG, constante no item V.3.1 do Anexo V da Lei Delegada nº 175, de 2007.
Parágrafo único – As unidades resultantes da transformação de que trata o caput ficam lotadas no DEER-MG e serão identificadas em decreto.”.”
* – Publicado de acordo com o texto original.