MSG MENSAGEM 167/2016
“MENSAGEM Nº 167/2016*
Belo Horizonte, 28 de junho de 2016.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Assembleia Legislativa,
Encaminho a Vossa Excelência, para que seja submetida à apreciação dessa egrégia Assembleia, emendas ao Projeto de Lei nº 3.507, de 2016, que extingue a Fundação Centro Internacional de Educação, Capacitação e Pesquisa Aplicada em Águas – HIDROEX – e dá outras providências.
As alterações contidas nas referidas emendas, resultado das reuniões técnicas realizadas por integrantes do Poder Executivo e da Assembleia Legislativa, fazem-se necessárias para criação de cargos de direção superior visando ao bom funcionamento da área de regularização ambiental do sistema de meio ambiente e para aperfeiçoamento da área de pesquisa da Fundação João Pinheiro.
São essas, Senhor Presidente, as razões que me levam a propor as emendas ao Projeto de Lei nº 3.507, de 2016.
Reitero a Vossa Excelência as considerações de estima.
Fernando Damata Pimentel, Governador do Estado.
EMENDA Nº 1 AO PROJETO DE LEI Nº 3.507, DE 2016
Dê-se a seguinte redação ao art. 9º do Projeto de Lei n° 3.507, de 2016:
“Art. 9º – Ficam extintos os seguintes cargos de provimento em comissão e gratificações temporárias estratégicas da HIDROEX, constantes no item V.35 do Anexo V da Lei Delegada n° 175, de 26 de janeiro de 2007, consideradas as alterações e os remanejamentos efetuados nos termos dos arts. 14 e 24 da referida Lei Delegada:
I – cargos da Administração Superior:
a) um cargo de Presidente;
b) um cargo de Vice-Presidente;
c) três cargos de Diretor.
II – cargo do Grupo de Direção e Assessoramento: dois DAI-20;
III – gratificações temporárias estratégicas: duas GTEI-2.”.
EMENDA Nº 2 AO PROJETO DE LEI Nº 3.507, DE 2016
Dê-se a seguinte redação ao art. 10 do Projeto de Lei n° 3.507, de 2016:
“Art. 10 – Ficam transferidos para a UEMG os seguintes cargos de provimento em comissão do Grupo de Direção e Assessoramento da Administração Autárquica e Fundacional do Poder Executivo – DAI – e Gratificações Temporárias Estratégicas – GTE – da HIDROEX, constantes do subitem V.35.2 do item V.35 do Anexo V da Lei Delegada n° 175, de 2007:
I – cargos do Grupo de Direção e Assessoramento da Administração Autárquica e Fundacional do Poder Executivo:
a) um DAI-14;
b) dois DAI-17;
c) um DAI-19;
d) quatro DAI-20;
e) três DAI-21;
f) um DAI-24;
g) quatro DAI-26;
h) dois DAI-27;
II – Gratificações Temporárias Estratégicas: uma GTEI-1;”.
EMENDA Nº 3 AO PROJETO DE LEI Nº 3.507, DE 2016
Dê-se a seguinte redação ao art. 11 do Projeto de Lei nº 3.507, de 2016:
“Art. 11 – Os cargos extintos e transferidos nos termos dos artigos 9º e 10 desta lei serão identificados em decreto.”.
EMENDA Nº 4 AO PROJETO DE LEI Nº 3.507, DE 2016
Acrescente-se onde convier o seguinte artigo ao Projeto de Lei n° 3.507, de 2016:
“Art. … – Em razão das extinções de que trata o art. 10, ficam criados:
I – dois cargos de Diretor no âmbito do Instituto Mineiro de Gestão de Águas – IGAM –, de que trata o item V.7.1 do Anexo V da Lei Delegada n° 175, de 2007;
II – dois cargos de Diretor no âmbito do Instituto Estadual de Florestas – IEF –, de que trata o item V.15.1 do Anexo V da Lei Delegada n° 175, de 2007.
III – um cargo de Diretor no âmbito da Fundação Estadual do Meio Ambiente – FEAM –, de que trata o item V.21.1 do Anexo V da Lei Delegada n° 175, de 2007;
IV – um cargo de Diretor no âmbito da Fundação João Pinheiro – FJP –, de que trata o item V.30.1 do Anexo V da Lei Delegada n° 175, de 2007;
Parágrafo único – Os cargos criados neste artigo serão identificados em Decreto.”.
– Anexe-se cópia ao Projeto de Lei nº 3.507/2016. Publicada, fica a mensagem em poder da Mesa, aguardando a inclusão da proposição em ordem do dia.
* – Publicado de acordo com o texto original.