MSG MENSAGEM 166/2016
“MENSAGEM Nº 166/2016*
Belo Horizonte, 22 de junho de 2016.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Assembleia Legislativa,
Encaminho a Vossa Excelência, para exame e deliberação dessa egrégia Assembleia Legislativa, projeto de lei que autoriza o Poder Executivo a alienar os imóveis que especifica.
A alienação dos bens em questão objetiva reduzir as despesas e racionalizar os gastos estaduais, amenizando, com isso, as dificuldades financeiras e orçamentárias pelas quais vem passando o Estado de Minas Gerais.
Importante ressaltar que os imóveis listados se encontram desafetados, não estão vinculados à prestação de nenhum serviço público e não se prestam à realização de serviços de interesse do Estado ou de qualquer de seus órgãos ou entidades.
São estas, Senhor Presidente, as razões que me levam a propor o presente projeto de lei.
Reitero a Vossa Excelência as considerações de estima.
Fernando Damata Pimentel, Governador do Estado.