MSG MENSAGEM 165/2016
“ MENSAGEM Nº 165/2016*
Belo Horizonte, 22 de junho de 2016.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Assembleia Legislativa,
Encaminho a Vossa Excelência, para exame e deliberação dessa egrégia Assembleia, projeto de lei que autoriza a abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado em favor do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais e do Fundo Especial do Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais e autoriza o remanejamento de recursos do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais para o Fundo Financeiro de Previdência.
O crédito suplementar destina-se a cobrir despesas de Pessoal e Encargos Sociais do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, utilizando como fonte de recursos o excesso de arrecadação da receita de Contribuição Patronal e de Contribuição do Servidor, ambos para o Fundo Financeiro de Previdência – FUNFIP.
No que se refere ao Fundo Especial do Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais, o crédito suplementar destina-se a cobrir Outras Despesas Correntes e Investimentos, utilizando como fonte de recursos o superávit das receitas previstas no referido projeto de lei.
Por fim, importante ressaltar que a Lei Orçamentária Anual, Lei nº 21.971, de 18 de janeiro de 2016, não contém dispositivo que autorize o Poder Executivo a abrir crédito suplementar ao orçamento desses órgãos, motivo pelo qual a referida suplementação requer a edição de lei.
São essas, Senhor Presidente, as razões que me levam a propor o presente projeto de lei.
Reitero a Vossa Excelência as considerações de estima.
Fernando Damata Pimentel, Governador do Estado.