MSG MENSAGEM 160/2016
“MENSAGEM Nº 160/2016*
Belo Horizonte, 15 de junho de 2016.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Assembleia Legislativa,
Encaminho à elevada deliberação dessa egrégia Assembleia, por intermédio de Vossa Excelência, proposta de emenda ao Projeto de Lei n° 3.504, de 2016, que dispõe sobre a extinção do Departamento Estadual de Telecomunicações de Minas Gerais – DETEL-MG – e dá outras providências.
A emenda propõe alteração no Anexo III do Projeto de Lei n° 3.504, de 2016, visando corrigir erros identificados da tabela de vencimento básico da carreira de Auxiliar Administrativo de Telecomunicações, observando os valores vigentes desde janeiro de 2016.
São essas, Senhor Presidente, as razões que me levam a propor emenda ao Projeto de Lei nº 3.504, de 2016.
Reitero a Vossa Excelência as considerações de estima.
Fernando Damata Pimentel, Governador do Estado.
EMENDA Nº 1 AO PROJETO DE LEI Nº 3.504, de 2016
Substitua-se a tabela constante no Anexo III do Projeto de Lei n° 3.504, de 2016, correspondente ao item X.5.1 do Anexo X da Lei nº 15.961, de 2005, pela seguinte tabela:
“X.5.1 – Carreira de Auxiliar Administrativo de Telecomunicações
Carga horária semanal de trabalho: 30 horas
NÍVEL
DE |
GRAU |
A |
B |
C |
D |
E |
F |
G |
H |
I |
J |
NÍVEL |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
4ª Série do Ensino Fundamental |
I |
660,00 |
662,64 |
665,29 |
667,95 |
670,62 |
673,31 |
676,00 |
678,70 |
681,42 |
684,14 |
Fundamental |
II |
693,00 |
695,77 |
698,56 |
701,35 |
704,15 |
706,97 |
709,80 |
712,64 |
715,49 |
718,35 |
Fundamental |
III |
727,65 |
730,56 |
733,48 |
736,42 |
739,36 |
742,32 |
751,90 |
774,45 |
797,69 |
821,62 |
Intermediário |
IV |
764,03 |
767,09 |
774,94 |
798,19 |
822,13 |
846,79 |
872,20 |
898,36 |
925,32 |
953,07 |
Intermediário |
V |
847,32 |
872,74 |
898,93 |
925,89 |
953,67 |
982,28 |
1.011,75 |
1.042,10 |
1.073,37 |
1.105,57”.” |
– Anexe-se cópia ao Projeto de Lei nº 3.504/2016. Publicada, fica a mensagem em poder da Mesa aguardando a inclusão da proposição em ordem do dia.
* – Publicado de acordo com o texto original.