PLE PROPOSTA DE AÇÃO LEGISLATIVA 143/2016
PROPOSTA DE AÇÃO LEGISLATIVA Nº 143/2016
PROPONENTES: Cleide Aparecida Nepomuceno (Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais – DPMG (Belo Horizonte)) / Analúcia Guimarães Couto (Conselho de Segurança Alimentar de Minas Gerais – Consea (Belo Horizonte)) / Helen Cristina Patrício de Novais (Ponto Livre Gestão de Empreendimentos Criativos (Belo Horizonte)) / Renato Paranhos dos Santos (Associação Comunitária Amigos da Cultura (Salto da Divisa))
PROPOSTA:
Proposta 204: Alteração de Ação 4298
Meta financeira: Acréscimo de R$1.200.000,00 (extensivo para os anos de 2017 a 2020)
Multiterritorial
Proposta 206: Recomendação:
Garantir o apoio, por meio do aporte de recursos aos Municípios para saneamento, água, drenagem, esgoto, defesa das nascentes, preservação e garantia do acesso universal para todos.
Proposta 208: Inclusão de Ação.
Unidade Responsável: Secretaria de Estado de Cidades e Integração Regional
Nome: Implantação de Ações de Saneamento Rural (água e soluções de esgotamento sanitário)
Finalidade: Garantir a melhoria de condições de saúde para as comunidades rurais à medida que se implementam soluções de esgotamento sanitário e melhoria da qualidade da água.
Produto: convênio celebrado.
Unidade de Medida: unidade
Público-Alvo: população rural
Território: Multiterritorial
Metas física e financeira para 2017: 10 – R$1.500.000,00
REDE: 2 – Infraestrutura e Logística
PROGRAMA: 145 – SANEAMENTO É VIDA
EMENTA: Encaminha sugestão de alteração do Programa 145 – Saneamento É Vida, da proposta de revisão do PPAG 2016-2019 para o exercício 2017.
Sala das Reuniões, 17 de novembro de 2016.
Iniciativa Popular
Justificação: Proposta 204: Aporte de recursos financeiros para celebração de convênio com os municípios. Garantia de apoio do governo estadual por convênios com os municípios para o desenvolvimento do programa Saneamento é Vida.
Proposta 208: A população rural em Minas Gerais é de aproximadamente 2.500.000 pessoas. Sem nenhuma ação sistêmica de saneamento, depende sempre de ações pontuais que não permitem de fato reduzir as doenças de veiculação hídrica ainda comum nessas áreas em pleno século XXI.
– À Comissão de Participação Popular.