MSG MENSAGEM 117/2016
“MENSAGEM Nº 117/2016*
Belo Horizonte, 15 de março de 2016.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Assembleia Legislativa,
Encaminho a Vossa Excelência, para exame e deliberação dessa egrégia Assembleia Legislativa, projeto de lei que altera a Lei nº 21.710, de 30 de junho de 2015, que dispõe sobre a política remuneratória das carreiras do Grupo de Atividades de Educação Básica do Poder Executivo, altera a estrutura da carreira de Professor de Educação Básica e dá outras providências.
O objetivo do projeto de lei ora encaminhado é honrar o compromisso assumido pelo Governo junto aos trabalhadores da área da educação básica, por meio da concessão de reajuste, conforme o índice de correção do valor do piso salarial nacional do magistério, divulgado anualmente pelo Ministério da Educação.
Para assegurar o pagamento do valor integral e atualizado do piso do magistério até 2018, o projeto de lei propõe que as tabelas de vencimento das carreiras do Grupo de Atividades de Educação Básica e os valores dos abonos previstos no art. 8º da Lei nº 21.710/2015 sejam reajustados em 11,36%, com vigência a partir de 1º de janeiro de 2016.
Com as medidas propostas, o Governo cumpre a determinação contida no art. 3º da Lei nº 21.710, de 2015, agregando a atualização do piso salarial do magistério aos reajustes autorizados nessa mesma Lei para servidores de todas as carreiras do Grupo de Atividades de Educação Básica, bem como para os cargos de provimento em comissão de Diretor de Escola, Secretário de Escola e gratificações de Vice-Diretor, Coordenador de Escola e Coordenador de Posto de Educação Continuada.
Solicito, inclusive, a essa Casa Legislativa, nos termos do art. 69 da Constituição Estadual, urgência na tramitação deste projeto de lei.
São essas, Senhor Presidente, as razões que me levam a propor o presente projeto de lei.
Reitero a Vossa Excelência as considerações de estima.
Fernando Damata Pimentel, Governador do Estado.