MSG MENSAGEM 111/2016
“MENSAGEM Nº 111/2016*
Belo Horizonte, 5 de fevereiro de 2016.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Assembleia Legislativa,
Encaminho à elevada deliberação dessa egrégia Assembleia, por intermédio de Vossa Excelência, proposta de emenda ao Projeto de Lei nº 3.173, de 2016, que fixa os efetivos da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais – PMMG – e do Corpo de Bombeiro Militar de Minas Gerais – CBMMG – no período de 2016 a 2019.
A emenda propõe a alteração do Anexo I do Projeto de Lei nº 3.173, de 2016, a fim de promover ajustes nos cargos para contemplar as promoções de cabos e soldados por tempo de serviço, sem implicar em aumento do número total de militares da PMMG, que continuará contando com o mesmo efetivo global de 51.669 cargos.
Informo a V. Exa., por fim, que a presente emenda, assim como o respectivo projeto de lei, não acarreta impacto financeiro adicional, estando de acordo com a disponibilidade financeira e orçamentária, bem como compatível com os limites de despesas determinados pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
São essas, Senhor Presidente, as razões que me levam a propor emenda ao Projeto de Lei nº 3.173, de 2016.
Reitero a Vossa Excelência as considerações de estima.
Fernando Damata Pimentel, Governador do Estado.
EMENDA AO PROJETO DE LEI Nº 3.173, DE 2016
Dê-se a seguinte redação ao Anexo I do Projeto de Lei nº 3.173, de 2016:
“Quadro de Organização e Distribuição de Efetivo da PMMG
(...)
2.6 – Efetivo previsto por graduação do QP-PM
QPPM |
ANO |
|||
Graduação |
2016 |
2017 |
2018 |
2019 |
Sub-Tenente |
500 |
730 |
700 |
765 |
1º-Sargento |
950 |
750 |
700 |
600 |
2º-Sargento |
2.300 |
3.275 |
3.280 |
3.280 |
3º-Sargento |
12.000 |
10.620 |
10.000 |
10.500 |
Cabo |
12.600 |
13.850 |
16.000 |
14.000 |
Soldado |
16.840 |
15.965 |
14.510 |
16.045 |
TOTAL |
45.190 |
45.190 |
45.190 |
45.190 |
2.7 – Efetivo previsto por graduação do QPE-PM
QPE |
ANO |
|||
Graduação |
2016 |
2017 |
2018 |
2019 |
Sub-Tenente |
220 |
300 |
320 |
320 |
1º-Sargento |
330 |
235 |
190 |
170 |
2º-Sargento |
150 |
160 |
200 |
250 |
3º-Sargento |
405 |
390 |
320 |
250 |
Cabo |
135 |
135 |
140 |
140 |
Soldado |
960 |
980 |
1.030 |
1.070 |
TOTAL |
2.200 |
2.200 |
2.200 |
2.200” |
– Anexe-se cópia ao Projeto de Lei nº 3.173/2016. Publicada, fica a mensagem em poder da Mesa, aguardando a inclusão da proposição em ordem do dia.
* – Publicado de acordo com o texto original.