PL PROJETO DE LEI 999/2015
PROJETO DE LEI Nº 999/2015
(Ex-Projeto de Lei nº 89/2011)
Altera a Lei nº 14.937, de 23 de dezembro de 2003, que dispõe sobre o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA - e dá outras providências.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - O art. 10 da Lei nº 14.937, de 23 de dezembro de 2003, fica acrescido do seguinte § 1º, passando seu parágrafo único a vigorar como § 2º:
“Art. 10 - (...)
§ 1º - Os veículos movidos a motor elétrico terão alíquota de 1% (um por cento), independentemente da categoria.”.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 9 de abril de 2015.
Sargento Rodrigues
Justificação: Visa este projeto de lei a alterar a legislação que trata do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA -, a fim de fazer incidir a alíquota de 1% sobre veículos elétricos.
Embora ainda não exista oferta comercial de carros elétricos de passeio, os benefícios são um importante incentivo à produção e expansão desse mercado.
Além disso, o carro elétrico não emite poluente nem ruídos. A mesma razão que motivou o legislador a estabelecer alíquota diferenciada para os carros movidos a álcool, gás natural e bicombustível deve ser aplicada aos veículos elétricos, pelas implicações ambientais da utilização desse tipo de veículo.
Sete estados já oferecem isenção de IPVA para os veículos elétricos: Ceará, Maranhão, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul e Sergipe. Outros três concedem alíquotas diferenciadas, com descontos: São Paulo, Rio de Janeiro e Mato Grosso do Sul.
São esses os motivos que nos levaram a formular esta proposição de lei, para cuja aprovação esperamos contar com o indispensável apoio dos nobres pares.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.