PL PROJETO DE LEI 953/2015
PROJETO DE LEI Nº 953/2015
(Ex-Projeto de Lei nº 1.763/2011)
Estabelece cota para a venda de ingressos para jogos de futebol no Estado a famílias com renda de até um salário mínimo.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica estabelecida a cota de 10% (dez por cento) dos ingressos a serem vendidos para todos os jogos de futebol a serem realizados no Estado para as famílias que, comprovadamente, tenham renda familiar de até um salário mínimo.
Art. 2º - Os critérios para a avaliação, bem como a comprovação da renda familiar de até um salário mínimo ficarão a cargo de resolução do Poder Executivo.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 8 de abril de 2015.
Alencar da Silveira Jr.
Justificação: Este projeto tem como objetivo possibilitar o acesso às partidas de futebol que ocorrerem no Estado das famílias que não têm condições financeiras de arcar com os ingressos, a fim de proporcionar-lhes lazer, acesso ao esporte, bem como bem-estar em família.
O lazer em família, além de ser um direito inalienável a ser garantido pelo Estado, é o melhor antídoto para a degradação das relações sociais a que estamos submetidos.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, de Esporte e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.