MSG MENSAGEM 91/2015
“ MENSAGEM Nº 91/2015*
Belo Horizonte, 3 de novembro de 2015.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Assembleia Legislativa,
Senhoras e Senhores Deputados,
Encaminho a Vossas Excelências, para que seja submetido à apreciação dessa egrégia Assembleia, projeto de lei que altera a Lei nº 21.736, de 4 de agosto de 2015, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da lei orçamentária para o exercício financeiro de 2016 e dá outras providências.
A proposição visa adequar aspectos formais de identificação das prioridades e metas da administração pública estadual, da estrutura do orçamento e rever a meta fiscal de 2016, de modo que esta reflita a atualização dos parâmetros macroeconômicos nacionais e seu impacto na economia mineira, em especial a expressiva queda nas projeções de arrecadação do ICMS.
Observa-se que a meta apresentada encontra-se em consonância com as projeções mais recentes submetidas no projeto da Lei Orçamentária Anual de 2016, em tramitação nesta Casa legislativa, mantendo o compromisso com a responsabilidade e a transparência fiscal.
Por fim, informo a Vossas Excelências que os motivos das alterações propostas estão detalhados na Exposição de Motivos assinada pelo Secretário de Estado de Planejamento e Gestão que, para melhor compreensão do conteúdo do projeto, faço anexar a esta Mensagem.
Reitero a Vossas Excelências as considerações de estima.
Fernando Damata Pimentel, Governador do Estado.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Belo Horizonte, 29 de outubro de 2015.
Senhor Governador,
Submeto à consideração de Vossa Excelência o Projeto de Lei que “Altera a Lei nº 21.736, de 04 de agosto de 2015 que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da lei orçamentaria para o exercício financeiro de 2016 e dá outras providências”.
A alteração da Lei de Diretrizes Orçamentarias - LDO visa, principalmente, rever a meta fiscal de 2016 para que esta reflita a atualização dos parâmetros macroeconômicos nacionais e seu impacto na economia mineira e torne-se compatível com as projeções mais atualizadas apresentadas no Projeto de Lei Orçamentaria Anual.
A previsão de crescimento da economia brasileira para o ano de 2015 foi revisada para baixo nos meses seguintes à publicação da Lei de Diretrizes Orçamentarias de 2016. A redução do ritmo de crescimento afetou as receitas orçamentarias, em especial a arrecadação do ICMS, principal tributo e receita do Estado de Minas Gerais.
Além disso, o crescimento do PIB para 2016, inicialmente previsto em 1,3%, foi revisto para uma taxa negativa de -1,43%, de acordo com as expectativas de mercado expressas no Relatório Focus do Banco Central do Brasil em 23 de outubro de 2015.
No tocante às receitas patrimoniais, considerando perspectivas também realistas, adotou-se no PLOA 2016 projeções mais adequadas ao cenário atual, sem prejuízo dos esforços contínuos do Governo para viabilizar receitas alternativas.
Em relação às despesas, os esforços quanto a sua limitação, quando da elaboração do PLOA 2016, encontraram restrições nas despesas obrigatórias, em especial as aplicações mínimas constitucionais e a folha de pagamento, gerando um orçamento deficitário.
Nesse sentido, propõe-se a revisão da meta fiscal originalmente definida para 2016, mantendo a diretriz de Vossa Excelência de zelo pela responsabilidade e transparência fiscal, considerando que os mecanismos de ampliação de receitas e limitação de despesas vislumbrados no curto prazo não serão suficientes para romper com tamanho distanciamento.
Em relação às metas fiscais do Estado, merecem destaque as seguintes informações:
a) Crescimento da Receita: Para 2016, o crescimento originalmente previsto de 7,9% em relação à LOA de 2015 foi revisto para 2,1%. O valor original de R$87,8 bilhões foi revisto para R$83,l bilhões.
b) ICMS: Trata-se da principal fonte de receita tributária. Para 2016, o crescimento anteriormente estimado em 7,8% em relação à LOA 2015 foi revisto para -0,4%. O valor original de R$43,7 bilhões foi revisto para R$40,4 bilhões.
c) Resultado Primário: Diante deste cenário de diminuição de receitas e rigidez de despesas, o novo resultado primário previsto para 2016 é de R$ -4,9 bilhões.
A alteração da Lei de Diretrizes Orçamentarias - LDO também visa adequar a forma de identificação das prioridades e metas da administração pública que ocorrerá, nos termos do Projeto de Lei do PPAG 2016-2019, nas ações (projetos, atividades e operações especiais). Assim, estas passam a ter uma identificação quanto ao seu tipo - Identificador de Ação Governamental - que caracteriza sua priorização. Considera-se que as prioridades, atribuídas em ações, são mais eficazes na comunicação com a sociedade, além de permitir uma gestão mais próxima das entregas efetivas por meio de um monitoramento geral ou intensivo.
10. Por fim, ressalta-se a importância do presente Projeto de Lei para fins de compatibilização da meta fiscal com as projeções mais atualizadas e refletidas no Projeto de Lei Orçamentaria Anual de 2016.
Respeitosamente,
Helvécio Miranda Magalhães Júnior, Secretário de Estado de Planejamento e Gestão.