MSG MENSAGEM 90/2015
“MENSAGEM Nº 90/2015*
Belo Horizonte, 26 de outubro de 2015.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Assembleia Legislativa,
Encaminho a Vossa Excelência, para exame e deliberação dessa egrégia Assembleia, projeto de lei que institui os serviços de acolhimento no âmbito da regionalização da proteção social especial de alta complexidade.
No primeiro semestre de 2015, foram realizados debates mensais na Câmara Técnica da Comissão Intergestores Bipartite – CIB – e no Conselho Estadual de Assistência Social – CEAS – para a discussão do desenho da regionalização no Estado, o que deu origem ao Plano Estadual de Regionalização dos Serviços de Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade.
Em Minas Gerais, onde noventa e dois por cento do total de municípios possui menos de cinquenta mil habitantes, a oferta regionalizada da Proteção Social Especial constitui-se como uma das estratégias para garantir a universalização do acesso ao Serviço.
Conforme expresso no cronograma de implantação do Plano Estadual de Regionalização, entre as ações previstas, constitui-se como meta e responsabilidade do Estado a criação e organização da estrutura do serviço de acolhimento por meio de legislação própria.
Neste contexto, a proposta de instituição dos serviços regionalizados devidamente amparada por uma legislação estadual, além de atender às demandas pactuadas, expressa o compromisso da gestão estadual com as garantias previstas na política de assistência social quanto à defesa dos direitos de crianças e adolescentes ao convívio familiar e comunitário.
São estas, Senhor Presidente, as razões que me levam a propor o presente projeto de lei.
Reitero a Vossa Excelência as considerações de estima.
Fernando Damata Pimentel, Governador do Estado.