PL PROJETO DE LEI 87/2015
Projeto de Lei Nº 87/2015
Torna obrigatória a presença de farmacêutico responsável técnico nos quadros das empresas transportadoras de medicamentos e de insumos farmacêuticos.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - É obrigatória a presença de farmacêutico responsável técnico habilitado nos quadros das empresas que realizam o transporte terrestre, ferroviário, aéreo e fluvial de medicamentos e insumos farmacêuticos.
§ 1º - A obrigatoriedade estabelecida no caput se estende à matriz e às filiais das empresas situadas no Estado.
§ 2º - O profissional a que se refere este artigo deverá estar regularmente inscrito no Conselho Regional de Farmácia do Estado de Minas Gerais - CRF-MG.
Art. 2º - O descumprimento do disposto nesta lei sujeitará o infrator a multa no valor de 3.000 Ufemgs (três mil Unidades Fiscais do Estado de Minas Gerais), aplicada em dobro no caso de reincidência, sem prejuízo das demais sanções legais previstas.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 26 de fevereiro de 2015.
Fred Costa - Noraldino Júnior.
Justificação: A presença de farmacêutico como responsável técnico nas empresas que realizam o transporte de medicamentos e insumos farmacêuticos é necessária para garantir a integridade dos produtos durante toda a cadeia logística. O transporte é a atividade que oferece maior risco de alterações na qualidade do produto farmacêutico, devido aos riscos da operação, tais como manuseio e acondicionamento inadequados em relação às condições climáticas (calor, frio e umidade), avarias, condições ruins das estradas e transporte de cargas incompatíveis com a medicação. O fato é que as condições inadequadas podem causar alterações químicas e físicas nos produtos, prejudicando sua qualidade e podendo até mesmo inviabilizar seu uso pelo consumidor.
A importação, a exportação, a produção, a distribuição e a dispensação dos produtos farmacêuticos são atividades que exigem padrões elevados de garantia de qualidade, por meio de legislação específica. Essas atividades são realizadas num ambiente operacional controlado, com monitoramento das condições ambientais (temperatura, umidade, controle microbiológico), a fim de se evitarem contaminações e se manterem a segurança e o efeito terapêutico. A maioria dos medicamentos e insumos farmacêuticos apresenta características de toxicidade, fotossensibilidade, termossensibilidade e higroscopicidade distintas, devendo ser transportados em condições especiais para cada caso, com monitoramento de temperatura e umidade. As alterações na qualidade dos medicamentos e insumos farmacêuticos podem ser imperceptíveis visualmente ao leigo, e somente o acompanhamento de um profissional habilitado será capaz de garantir que não sejam alteradas sua identidade, pureza, potência e qualidade.
O transporte realizado sem o farmacêutico como responsável técnico está totalmente em desacordo com os critérios para garantir a qualidade dos medicamentos e insumos farmacêuticos, até mesmo para estabelecer um plano de gerenciamento do descarte dos resíduos em caso de acidentes ou perda da carga, devendo realizar-se sempre o monitoramento ambiental durante o transporte, a fim de se evitar qualquer dano ao meio ambiente
Desse modo, objetivamos garantir a qualidade do medicamento que chega às mãos do consumidor por meio de seu adequado transporte até as farmácias e drogarias que o comercializam.
Para tanto, contamos com o apoio dos nobres pares.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, de Saúde e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.