PL PROJETO DE LEI 817/2015
PROJETO DE LEI Nº 817/2015
Estabelece a notificação compulsória dos casos de uso de álcool e de outras drogas por crianças e adolescentes atendidos em serviços de saúde públicos ou privados, no âmbito do Estado.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Ficam os profissionais de saúde obrigados a notificar ao Conselho Tutelar, ao Juizado da Infância e Juventude ou à autoridade judiciária competente, quando for o caso, e aos pais ou aos responsáveis os casos de uso de álcool e de outras drogas por crianças e adolescentes atendidos em serviços de saúde públicos ou privados.
Parágrafo único - Aos órgãos públicos a que se refere o caput deste artigo compete aplicar as medidas cabíveis, em conformidade com o Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA - e demais normas vigentes.
Art. 2º - O descumprimento do disposto nesta lei acarretará as seguintes sanções:
I - pagamento de multa no valor de 500 Ufemgs (quinhentas Unidades Fiscais do Estado de Minas Gerais);
II - pagamento de multa no valor de 1.000 (mil) Ufemgs, em caso de reincidência.
Parágrafo único - Os recursos decorrentes da aplicação das penalidades serão destinados às clínicas de recuperação de dependentes químicos do Estado.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 31 de março de 2015.
Fábio Cherem
Justificação: Estudos recentes apontam para o crescimento do uso abusivo do álcool entre jovens e adolescentes e a diminuição da idade em que os indivíduos têm o primeiro contato com a droga. Alguns dados alarmantes são evidenciados em pesquisa feita pela Organização Mundial de Saúde - OMS: uma em cada quatro crianças de 9 anos já provou alguma bebida alcoólica, a idade média em que os jovens ficam bêbados é de 13 anos e 29% dos adolescentes de 15 anos bebem toda semana. Com relação à dependência, pesquisa feita pela Secretaria Nacional Antidrogas - Senad - mostrou que 22% dos jovens estão em risco de desenvolver alcoolismo.
Especial atenção deve ser dada à juventude mineira que, sabidamente, relaciona momentos de descontração com mesas dos bares e botequins. Recente estudo veiculado pela Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior – Andifes - revelou que Minas Gerais concentra 5 das 10 instituições federais que têm maior porcentagem de estudantes do ensino superior bebendo periodicamente, comportamento que já é notado também no ensino médio do Estado.
O consumo excessivo de álcool é causa de preocupações, angústias e sofrimento para muitas famílias e está patenteado no meio médico que, quanto mais cedo iniciar-se o consumo de bebidas alcoólicas, maior é a chance de se desenvolver a dependência da substância, levando também ao uso de outras drogas.
É com o intuito de impedir o aumento da incidência do alcoolismo e do uso de drogas e de resguardar a juventude mineira que é feita esta proposição, no sentido de alertar os responsáveis legais de crianças e adolescentes, além do Conselho Tutelar, para que estes tomem as providências que forem cabíveis em cada caso.
Assim sendo, conto com o apoio dos nobres pares à aprovação deste projeto de lei.
- Semelhante proposição foi apresentada anteriormente pelo deputado Arlen Santiago. Anexe-se ao Projeto de Lei nº 294/2015, nos termos do § 2º do art. 173 do Regimento Interno.