PL PROJETO DE LEI 804/2015
PROJETO DE LEI Nº 804/2015
(Ex-Projeto de Lei nº 3.215/2012)
Dispõe sobre a exibição, antes das sessões de cinema no Estado, de filme publicitário de advertência contra a pedofilia e a prática de abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica instituída a obrigatoriedade de exibição, antes das sessões de cinema no Estado, de filme publicitário de advertência contra a pedofilia e a prática de abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes.
Art. 2º - Os filmes publicitários deverão mencionar o serviço executado pela Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República - Disque 100 -, disponibilizado para recebimento de denúncias de transgressões aos direitos da criança e do adolescente.
Art. 3º - O descumprimento do previsto nesta lei sujeitará o infrator ao pagamento de multa no valor a ser arbitrado com base em legislação competente e, em caso de reincidência, à suspensão do alvará de funcionamento até o cumprimento da lei.
Art. 4º - O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de noventa dias.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 31 de março de 2015.
Fred Costa
Justificação: Atualmente diversas campanhas têm sido desenvolvidas por entidades e grupos de nossa sociedade com a finalidade de combater a pedofilia e a prática de abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes. Entretanto, não podemos nos restringir a campanhas temporárias, já que é grande o número de ocorrências em todo o país.
Os números, porém, não nos informam sobre o aumento da prática desse crime na classe média e nem que parentes que anteriormente se omitiam passaram a denunciar, mas que o aliciamento sexual ficou mais visível por iniciativa de pessoas não diretamente envolvidas com as vítimas.
Como se verifica, apesar das diversas campanhas contra a pedofilia, abuso e exploração sexual do menor, os dados são preocupantes. Sendo assim, iniciativa como esta é de extrema importância para nossa sociedade, pois inibe a prática do crime, alerta toda a população de nosso Estado quanto ao Disque 100 e contribui para a preservação da integridade física e moral da criança e do adolescente.
Ressalto que muitas vítimas sentem-se fragilizadas e coagidas ao denunciarem seus agressores, por falta de quem lute por elas. No entanto, a ânsia de proteger nossas crianças e adolescentes me impulsiona a levar aos cinemas de todo o Estado informações sobre o Disque 100. Esse é um dos passos que darei em defesa do menor, juntamente com os nobres pares, aos quais peço o acatamento e a aprovação desta propositura.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, do Trabalho e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.