PL PROJETO DE LEI 788/2015
PROJETO DE LEI Nº 788/2015
(Ex-Projeto de Lei nº 4.965/2014)
Dispõe sobre a reserva de vagas para egressos do sistema socioeducativo nas contratações para prestação de serviços com fornecimento de mão de obra à administração pública do Estado.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Nos editais de licitações promovidas por órgãos e entidades da administração pública do Estado para contratação de prestação de serviços que tenham previsão de uso de mão de obra, constará cláusula que assegure reserva de vagas para egressos do sistema socioeducativo.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 31 de março de 2015.
Gil Pereira
Justificação: O regresso das pessoas oriundas do sistema socioeducativo ao convívio em sociedade pode muito contribuir para evitar a reincidência em delitos por parte dos apenados.
Uma das funções do Estado é a de diminuir as desigualdades entre os estratos da pirâmide social. Para o efetivo exercício e garantia do direito ao trabalho, previsto no art. 6° da Constituição Federal, é necessária uma política pública específica, para a construção da qual contribuímos com a apresentação deste projeto.
Diante disso, conto com o apoio dos nobres parlamentares desta Casa Legislativa para sua aprovação.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, de Administração Pública e de Segurança Pública para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.