PL PROJETO DE LEI 774/2015
PROJETO DE LEI N° 774/2015
(Ex-Projeto de Lei nº 818/2011)
Estabelece condições para as instituições particulares de ensino fundamental, médio e superior do Estado.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Ficam asseguradas pelas instituições particulares de ensino fundamental, médio e superior do Estado a concessão do certificado de conclusão de curso e a participação nas formalidades de formatura aos alunos que não conseguiram quitar suas dívidas em tempo hábil.
Parágrafo único - Os pais dos alunos em débito, ou quem de direito, assumirão compromisso de fazer um acordo com a direção das instituições, para quitação da dívida, considerando-se o disposto no art. 1º desta lei.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 26 de março de 2015.
Gilberto Abramo
Justificação: O objetivo deste projeto é fazer com que as instituições de ensino sejam mais flexíveis frente às dificuldades financeiras enfrentadas por diversos alunos.
A legitimidade desta proposta, a qual estabelece condições para as instituições particulares de ensino fundamental, médio e superior, deve-se ao fato de procurar assegurar a concessão do certificado de conclusão de curso e a participação na formatura dos alunos que não conseguiram quitar, em tempo hábil, sua dívida com a instituição que frequentam.
O objetivo do projeto é assegurar direitos aos alunos e também fazer com que cumpram seus deveres, quitando seus débitos. Com isso não haverá estímulo à inadimplência.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Educação para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.