MSG MENSAGEM 77/2015
“MENSAGEM Nº 77/2015*
Belo Horizonte, 11 de setembro de 2015.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Assembleia Legislativa,
Encaminho a Vossa Excelência, para exame e deliberação dessa egrégia Assembleia, projeto de lei que aprova o Plano Estadual de Educação e dá outras providências.
A Constituição da República de 1988 prevê, em seu art. 214, que deverá ser estabelecido, por meio de lei, o Plano Nacional de Educação, de duração decenal, definidor de diretrizes, objetivos, metas e estratégias de implementação para assegurar a manutenção e o desenvolvimento do ensino em seus diversos níveis, etapas e modalidades.
Nesse sentido, foi sancionada a Lei Federal nº 13.005, de 25 de junho de 2014, que contém o novo Plano Nacional de Educação (2014-2024) e determina, em seu art. 8º, aos Estados, Distrito Federal e Municípios a obrigação de elaborarem seus correspondentes planos de educação, ou adequar os planos já aprovados em lei, em consonância com as diretrizes, metas e estratégias previstas nacionalmente.
Embora o Estado de Minas Gerais já possua o Plano Decenal de Educação, aprovado pela Lei nº 19.481, de 12 de janeiro de 2011, com vigência até o ano de 2020, entendeu-se necessária a elaboração de novo Plano Estadual de Educação, uma vez que a estrutura e metas do Plano em vigor não se coadunam com o novo Plano Nacional.
Portanto, buscando o alinhamento do Plano Estadual de Educação com o Plano Nacional, foram definidas novas metas e estratégias para a Educação nos próximos dez anos no Estado.
São essas, Senhor Presidente, as razões que me levam a propor o presente projeto de lei.
Reitero a Vossa Excelência as considerações de estima.
Fernando Damata Pimentel, Governador do Estado.