PL PROJETO DE LEI 769/2015
PROJETO DE LEI Nº 769/2015
(Ex-Projeto de Lei nº 906/2011)
Dispõe sobre a divulgação da cultura no Estado e dá outras providências.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica criado o horário destinado à divulgação da cultura no Estado na emissora TV Minas-Cultural e Educativa - Rede Minas.
Parágrafo único - A emissora de TV Rede Minas cederá uma hora de sua programação diária para a divulgação de atrativos e circuitos turísticos do Estado, bem como de projetos culturais, entrevistas e outras atividades que favoreçam a cultura.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução deste projeto correrão por conta de dotações orçamentárias do Poder Executivo.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 26 de março de 2015.
Gilberto Abramo
Justificação: Minas Gerais é um dos Estados mais promissores para o desenvolvimento do turismo, por seu acervo histórico e cultural, seus parques e reservas ecológicas, sua forte vocação para o turismo de negócios e de eventos e pela tradicional hospitalidade do povo mineiro, sem contar a saborosa culinária que recebeu influência de várias raças, observada também nas manifestações culturais e folclóricas.
Os circuitos históricos compreendem cidades do século XVIII, que lembram os tempos do Brasil-Colônia. As 18 cidades que compõem o Circuito do Ouro se desenvolveram com a extração do ouro e guardam diversas atrações históricas, culturais, religiosas, gastronômicas e naturais.
O turismo ecológico é alternativa de lazer e aventura, pelo qual o turista descobre belos cenários entre montanhas, rios, cachoeiras, lagos e florestas. Um vasto e exuberante roteiro de parques e reservas biológicas abriga belezas naturais e culturais de inestimável valor. O turismo rural também vem atraindo grande número de adeptos, gerando renda e emprego nas pequenas fazendas. Em Belo Horizonte, multiplicam-se estabelecimentos que oferecem desde uma simples caminhada a banhos de cachoeira, cavalgadas e a famosa comida mineira.
O governador do Estado tem mostrado seu interesse em divulgar e potencializar o turismo no Estado, e o momento atual é propício ao investimento e aos negócios nessa indústria. A criação de uma secretaria para o turismo e de um conselho estadual comprova o interesse do governo mineiro em dinamizar o setor, definindo estratégias e políticas de fomento à atividade turística.
A intenção deste projeto de lei é dar uma contribuição para divulgar as potencialidades de Minas perante a população e estimular a prática do turismo no Estado, o que irá dinamizar a economia, criando empregos, aumentando a arrecadação nas regiões mais pobres, como o Vale do Jequitinhonha, Norte e Mucuri, que possuem inúmeros atrativos turísticos até então desconhecidos.
Divulgar as belezas de Minas por meio de propaganda será um grande atrativo para os mineiros descobrirem e desbravarem o seu próprio estado.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, de Turismo e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.