PL PROJETO DE LEI 764/2015
PROJETO DE LEI Nº 764/2015
(Ex-Projeto de Lei nº 5.672/2014)
Dá a denominação a quadra esportiva da Escola Estadual Pedro Vicente de Freitas, localizada no Município de Muriaé.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica denominada Yolanda Cerqueira Gonçalves a quadra esportiva da Escola Estadual Pedro Vicente de Freitas, localizada no Distrito de Belisário, no Município de Muriaé.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 26 de março de 2015.
Braulio Braz
Justificação: Yolanda Cerqueira Gonçalves nasceu em 8 de dezembro de 1938, no Distrito de Vermelho, no Município de Muriaé, onde viveu até os 15 anos de idade, quando se mudou para o Distrito de Belisário. Aos 16 casou-se com o Sr. Silvério, com quem teve três filhos e sete netos. Professora, fez do magistério sua profissão, formando-se em pedagogia depois de casada.
Trabalhou em diversas escolas estaduais e municipais, tendo sido diretora da Escola Estadual Pedro Vicente de Freitas, cargo que exerceu por vários anos, sendo considerada uma das melhores diretoras escolares no distrito.
Pessoa muito dinâmica e determinada, elegeu-se vereadora para mandato de seis anos, entre 1983 e 1988, oportunidade em que demonstrou muito engajamento na luta pelo desenvolvimento socioeconômico do Distrito de Belisário e das comunidades da região. Mulher de personalidade forte, destacou-se em vida por suas ações de bondade e simplicidade, sempre ajudando os mais necessitados.
Um de seus últimos projetos, que permaneceu inalterado até pouco tempo atrás, consistiu em emprestar vestidos de noiva para as mulheres que não podiam comprá-los ou alugá-los, tudo isso pela simples satisfação de ajudar.
Dona Yolanda faleceu no dia 10 de junho de 2011, deixando saudades em todos. Por todos os seus feitos e sua trajetória, a homenagem que lhe pretendemos prestar por meio deste projeto é oportuna e meritória.
Solicito, portanto, o apoio dos nobres colegas para a aprovação deste projeto.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Educação, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.