PL PROJETO DE LEI 699/2015
PROJETO DE LEI Nº 699/2015
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Dionísio o imóvel que especifica.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Dionísio o imóvel situado na localidade de Vila Benjamim Araújo, Município de Dionísio, registrado sob o nº 15.427, a fls. 239 do Livro 3-H, conforme escritura pública lavrada pelo tabelião de Dionísio, com área de 2.304m² (dois mil trezentos e quatro metros quadrados), confrontando pela frente, numa extensão de 48m (quarenta e oito metros), com a Rua 14 de Julho; pelo lado direito, numa extensão de 48m (quarenta e oito metros), com os doadores; e pelos fundos, numa extensão de 48m (quarenta e oito metros), com os doadores.
Parágrafo único - O imóvel a que se refere o caput destina-se à construção de um grupo escolar.
Art. 2º - O imóvel de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1º.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 25 de março de 2015.
Celinho do Sinttrocel
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.