MSG MENSAGEM 59/2015
“MENSAGEM Nº 59/2015*
Belo Horizonte, 11 de agosto de 2015.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Assembleia Legislativa,
Encaminho a Vossa Excelência, para exame e deliberação dessa egrégia Assembleia, projeto de lei que aprova o Plano Estadual de Cultura e dá outras providências.
A Constituição da República de 1988 prevê, em seu art. 215, § 3º, que deverá ser estabelecido, por meio de lei, o Plano Nacional de Cultura, definidor de diretrizes, objetivos, metas e estratégias de implementação, para promover o desenvolvimento humano, social e econômico com pleno exercício dos direitos culturais.
Nesse sentido, foi sancionada a Lei Federal nº 12.343, de 2 de dezembro de 2010, que institui o novo Plano Nacional de Cultura – PNC – (2010-2020) e determina que os entes da federação que aderirem ao PNC deverão elaborar seus planos decenais em até 1 (um) ano após assinatura do termo de adesão voluntária, em consonância com as diretrizes, metas e estratégias previstas nacionalmente.
Assim, tendo em vista o acordo de cooperação federativa nº 5.320/0/2013, denominado de Termo de Adesão do Estado de Minas Gerais ao Sistema Nacional de Cultura, é que a Secretaria de Estado de Cultura, conjuntamente com o Conselho Estadual de Cultura de Minas Gerais, com a Câmara Regional Consultiva, com o Conselho Estadual de Política Cultural e as secretarias afetas, diligenciou no intuito de elaborar o Plano Estadual de Cultura de maneira mais plural e inclusiva para estabelecer as metas e estratégias estaduais em consonância com aquelas elencadas no Plano Nacional de Cultura.
Portanto, buscando o alinhamento com o PNC, foram definidas novas metas e estratégias para a Cultura nos próximos dez anos no Estado.
São essas, Senhor Presidente, as razões que me levam a propor o presente projeto de lei.
Reitero a Vossa Excelência as considerações de estima.
Fernando Damata Pimentel, Governador do Estado.