PLE PROPOSTA DE AÇÃO LEGISLATIVA 57/2015
PROPOSTA DE AÇÃO LEGISLATIVA Nº 57/2015
(Outros)
EVENTO: PPAG 2016-2019: em Discussão!
PROPONENTE: Márcia Cristina de Carvalho (Serviço Social do Comércio – Sesc-MG (Belo Horizonte))
PROPOSTA:
A participante apresentou individualmente à Comissão de Participação Popular as seguintes sugestões:
-– PROPOSTA 273:
Criar no âmbito das Superintendências Regionais de Ensino, equipe de acompanhamento pedagógico dos adolescentes que apresentam situação de defasagem idade/ano de escolaridade, baixo rendimento escolar ou analfabetismo, envolvimento em situações reiteradas de indisciplina ou cometimento de atos infracionais, oferecendo suporte pedagógico às escolas e promovendo uma articulação com a rede de atendimento que favoreça o acolhimento desses adolescentes e assegure o cumprimento de seus direitos e deveres.
Secretaria Executora: Secretaria de Estado de Educação
Público Alvo: Adolescentes que apresentam baixo rendimento escolar, defasagem idade/série, analfabetismo, envolvimento reiterado em situações de indisciplina ou cometimentos de atos infracionais.
-– PROPOSTA 274:
Desenvolver projeto de alfabetização e letramento destinado aos adolescentes em conflito com a lei inseridos no sistema socioeducativo.
Secretaria Executora: Secretaria de Estado de Educação
Público Alvo: Adolescentes em conflito com a lei
-– PROPOSTA 275:
Capacitar os educadores que atuam no sistema socioeducativo em alfabetização e letramento.
Secretaria Executora: Secretaria de Estado de Educação
Público Alvo: Educadores do sistema socioeducativo
-– PROPOSTA 277:
Promover encontro de formação, que envolvam os educadores dos sistemas de ensino estadual e municipal, bem como dos profissionais que atuam no sistema socioeducativo, contribuindo para a difusão de informações, conhecimentos e articulação em rede, que favoreça um melhor atendimento dos adolescentes em conflito com a lei nas escolas e demais serviços.
Secretaria Executora: Secretaria de Estado de Educação
Público Alvo: Educadores das escolas estaduais e municipais, profissionais que atuam no sistema socioeducativo
-– PROPOSTA 279:
Disponibilizar Professor de reforço que deverá ser lotado nas Unidades que executam a medida socioeducativa de semiliberdade.
Secretaria Executora: Secretaria de Estado de Educação
Público Alvo: Adolescentes em cumprimento da medida socioeducativa de semiliberdade
EIXO: 5 –
EMENTA:
Sugere alterações nos programas do Eixo Educação e Cultura, do Plano Plurianual de Ação Governamental PPAG 2016-2019.
JUSTIFICAÇÃO:
-– PROPOSTA 273: Um quantitativo significativo de adolescentes apresentam dificuldades de aprendizagem, defasagem idade/ano de escolaridade, analfabetismo, o que contribui para seu envolvimento em situações de indisciplina ou cometimento de atos infracionais no interior das escolas, e essas instituições não possuem o suporte adequado para fazer frente a essa dificuldade trazida pelos alunos, tornando necessário um acompanhamento por parte das Superintendências Regionais de Ensino, que favoreçam a inserção desses adolescentes e assegure seu direito à aprendizagem.
-– PROPOSTA 274: Grande parte dos adolescentes inseridos nas medidas socioeducativas é analfabeta, se encontra em um processo inicial de aquisição das competências de leitura e escrita e apresenta dificuldades de aprendizagem, defasagem idade/ano de escolaridade.
-– PROPOSTA 275: O analfabetismo ou aquisição rudimentar das competências de leitura e escrita são situações muito recorrentes trazidas pelos adolescentes que cometem ato infracional e inicia o cumprimento de uma medida restritiva de liberdade. Diante desse quadro, é necessário que os educadores que atuam no sistema socioeducativo estejam em constante formação, a fim de diagnosticar essas situações e realizar as intervenções adequadas, que favoreçam a aquisição dessa competência por parte dos adolescentes, favorecendo também sua autonomia e exercício da cidadania.
-– PROPOSTA 277: O diálogo constante através de encontros de formação ou seminários, que contemple os mais diversos atores que trabalham com adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas e protetivas, é fundamental para a articulação da rede de atendimentos desses sujeitos, favorecendo a aproximação dos mais diversos serviços e instituições como as escolas, envolvidas no atendimento desse público, contribuindo para um atendimento mais qualificado através da troca de vivências e conhecimentos, desmistificando preconceitos, possibilitando a construção de uma sociedade com oportunidades para todos.
-– PROPOSTA 279: Grande parte dos adolescentes que cumprem medida socioeducativa de semiliberdade, apresenta defasagem idade/ano de escolaridade, analfabetismo funcional e dificuldade de aprendizagem. Esse quadro compromete a permanência desses adolescentes, que são matriculados nas escolas da comunidade e, em parte pela dificuldade para acompanhar os conteúdos que são ministrados, se envolvem em situações de indisciplina e atos infracionais no interior das escolas, comprometendo também o desenvolvimento das atividades da instituição de ensino.
Assim, a lotação de um Professor de reforço em cada Unidade de semiliberdade, que atuará conjuntamente com os profissionais da escola em que o adolescente estiver matriculado, favorecerá a aquisição do conhecimento, desenvolvimento e acompanhamento da aprendizagem dos adolescentes em cumprimento da medida de semiliberdade, contribuindo também com o trabalho desenvolvido pelas escolas e favorecendo a permanência desses educandos, ao propiciar melhores oportunidades para seu desenvolvimento cognitivo.
- À Comissão de Participação Popular.