MSG MENSAGEM 57/2015
“MENSAGEM Nº 57/2015*
Belo Horizonte, 6 de agosto de 2015.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Assembleia Legislativa,
Encaminho à elevada deliberação dessa egrégia Assembleia, por intermédio de Vossa Excelência, projeto de lei que altera a Lei nº 19.091, de 30 de julho de 2010, que dispõe sobre o Fundo Estadual de Habitação – FEH –, criado pela Lei nº 11.830, de 6 de julho de 1995.
O presente projeto objetiva a inclusão de dois incisos ao art. 4º da Lei nº 19.091, visando incluir como modalidades de intervenção, além daquelas já previstas na Lei, a concessão de subsídio temporário para auxílio habitacional, bem como a concessão emergencial de auxílio à remoção de ocupações irregulares.
É importante destacar que as referidas modalidades são importantes instrumentos para viabilizar a atuação do governo em questões de conflitos fundiários urbanos e rurais, na medida em que possibilitarão ao Estado minimizar os impactos causados pelas ações de reintegração de posse a curto prazo.
São essas, Senhor Presidente, as razões que me levam a propor o presente projeto de lei.
Reitero a Vossa Excelência as considerações de estima.
Fernando Damata Pimentel, Governador do Estado.