PL PROJETO DE LEI 522/2015
PROJETO DE LEI Nº 522/2015
Assegura às mulheres com alto risco de desenvolvimento de câncer de mama o acesso gratuito ao teste de mapeamento genético.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Compete ao Estado, por meio da rede de unidades públicas ou conveniadas integrantes do Sistema Único de Saúde - SUS -, prestar o serviço de prevenção ao câncer de mama consistente na realização do exame genético identificador da mutação no gene BRCA, a fim de apurar a existência de risco de desenvolvimento da doença.
Art. 2º - O exame genético somente será realizado na paciente diagnosticada como de alto risco de desenvolvimento de câncer de mama, assim considerada aquela que apresentar histórico familiar de incidência da doença em sua mãe, irmã ou avó antes de atingirem cinquenta anos de idade.
Art. 3º - As mulheres que apresentarem a mutação no gene BRCA identificada pelo exame genético poderão optar pela realização da cirurgia de mastectomia profilática e de reconstrução da mama através do SUS, nos termos da Lei Federal nº 9.797, de 1999.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 17 de março de 2015.
Doutor Wilson Batista
Justificação: Esta proposição tem por finalidade tornar acessível às cidadãs mineiras, através do Sistema Único de Saúde, o teste genético que possibilita a identificação da mutação no gene conhecido como BRCA. Essa alteração, segundo a literatura médica, demonstra a existência de grande possibilidade de desenvolvimento da doença, que tem no componente genético uma de suas principais causas.
De fato, as mulheres que apresentam mutação no gene BRCA, aquelas cujas mães, avós e irmãs desenvolveram o câncer antes dos cinquenta anos de idade, aquelas que já desenvolveram câncer em uma das mamas e aquelas que, além da predisposição à doença, tem os seios densos e de difícil detecção de nódulos apresentam um risco muito maior de desenvolverem a doença do que a população feminina em geral.
Por outro lado, a medicina vem incorporando cada vez mais as tecnologias para a prevenção de doenças, entre as quais se destacam as técnicas de mapeamento genético, que permitem a detecção precoce e a realização de tratamentos profiláticos, possibilitando uma perspectiva maior de cura ou mesmo de prevenção ao desenvolvimento de doenças graves como as neoplasias malignas.
Esse é justamente o objetivo desta proposição: permitir que as mulheres que apresentem alto risco de desenvolver o câncer de mama, o que mais acomete as mulheres e que apresenta maior índice de mortalidade em todo o mundo, possam optar por realizar a cirurgia profilática, que reduzirá em mais de 90% o risco de sofrerem com essa grave enfermidade. Sendo a proposição de mérito e de importância indiscutível, espero o apoio de meus pares para a sua aprovação por esta Assembleia Legislativa.
- Semelhante proposição foi apresentada anteriormente pelo deputado Doutor Wilson Batista. Anexe-se ao Projeto de Lei nº 18/2015, nos termos do § 2º do art. 173 do Regimento Interno.