MSG MENSAGEM 48/2015
“MENSAGEM Nº 48/2015*
Belo Horizonte, 30 de junho de 2015.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Assembleia Legislativa,
Encaminho à elevada deliberação dessa egrégia Assembleia, por intermédio de Vossa Excelência, propostas de emenda ao Projeto de Lei nº 1.864, de 2015, que reajusta as tabelas de vencimento básico das carreiras que indica e dá outras providências.
A Emenda nº 5 propõe a alteração do texto do caput do art. 1º, suprimindo o texto: “a partir do primeiro dia do mês subsequente ao da publicação desta lei”.
A Emenda nº 6 propõe a alteração do texto do caput do art. 4º, para retroagir os efeitos da lei para o dia 1º de junho de 2015.
Informo, por fim, que as presentes emendas acarretam impacto financeiro adicional, calculado no valor de R$2.602,985,93 (dois milhões seiscentos e dois mil novecentos e oitenta e cinco reais e noventa e três centavos), em conformidade com a Lei Orçamentária Anual e a Lei de Responsabilidade Fiscal.
São essas, Senhor Presidente, as razões que me levam a propor as emendas ao Projeto de Lei nº 1.864, de 2015.
Reitero a Vossa Excelência as considerações de estima.
Fernando Damata Pimentel, Governador do Estado.
EMENDA Nº 5 AO PROJETO DE LEI Nº 1.864, DE 2015.
O caput do art. 1º do Projeto de Lei nº 1.864, de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º – Ficam reajustados em 47,50% (quarenta e sete inteiros e cinquenta centésimos por cento) os valores da tabela de vencimento básico dos cargos das carreiras de Auxiliar Executivo de Defesa Social, Assistente Executivo de Defesa Social e Analista Executivo de Defesa Social, lotados na Secretaria de Estado de Defesa Social, a que se referem, respectivamente, os itens I.1.1, I.1.2 e I.1.3 do Anexo I da Lei nº 15.961, de 30 de dezembro de 2005.”.
EMENDA Nº 6 AO PROJETO DE LEI Nº 1.864, DE 2015.
O art. 4º do Projeto de Lei nº 1.864, de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de junho de 2015.”.”
– Publicada, fica a mensagem em poder da Mesa, aguardando a inclusão da proposição em ordem do dia.
* – Publicado de acordo com o texto original