PL PROJETO DE LEI 440/2015
PROJETO DE LEI Nº 440/2015
(Ex-Projeto de Lei nº 3.700/2013)
Institui o Dia da Gestante.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica instituído o Dia da Gestante, a ser comemorado anualmente em 26 de fevereiro.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 12 de março de 2015.
Arlen Santiago
Justificação: Trata-se de um projeto de lei que visa instituir o Dia da Gestante, a ser comemorado anualmente em 26 de fevereiro, em homenagem à mulher em seu período gestacional.
Viver mais e melhor! Esse é um grande desafio que vem sendo enfrentado pelo governo de Minas Gerais, com a intenção de fazer de Minas o melhor estado para se viver.
São muitas e recorrentes as preocupações que permeiam o dia a dia da população: a situação de saúde com a epidemia oculta das condições crônicas, o envelhecimento acelerado da população, as taxas de morbidade e mortalidade materna e infantil, a gravidez tardia e os riscos trazidos por ela, a violência contra a mulher e as desigualdades socioeconômicas, entre tantas outras que tornam cada vez mais complexo estruturar as redes de atenção à saúde da mulher e da criança.
É pensando nisso que o governo de Minas Gerais vem trabalhando incansavelmente, investindo em programas estruturadores em áreas tidas como prioritárias, como é o caso da saúde, fomentando programas criados para a mulher em seu período gestacional e para a criança em seu primeiro ano de vida.
A Secretaria de Saúde criou, em 2003, o Programa Viva Vida (atenção à saúde da gestante, parturiente, puérpera, recém-nascido e criança no primeiro ano de vida), o que representa um avanço no processo de regionalização e qualificação da assistência obstétrica, neonatal e infantil.
Para viabilizar o acompanhamento da gestante em sua plenitude, de forma universal, integral, humanizada e com equidade, foi implantado o projeto Mães de Minas, em 2011.
Essa reflexão sobre os cenários que levam à mortalidade materna e infantil apontam para a necessidade de captação precoce da gestante, acompanhando-a em todo o período pré-natal, no puerpério e até completar-se o primeiro ano de vida da criança, através de consultas, exames e atendimento especializado quando necessário, identificando e sanando todas as situações de risco, ações desenvolvidas pelo projeto Mães de Minas. Estabelece-se, assim, um relacionamento humanizado com cada uma delas.
Complementando essas ações, a Secretaria de Saúde defende a importância de se instituir um dia especial dedicado à gestante, para, com essa atitude, reforçar o cuidado, o carinho e o amor integral e incondicional que devemos a todas as mineiras.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Direitos Humanos para parecer, nos termos do art. 190, c/c o art. 102, do Regimento Interno.