MSG MENSAGEM 44/2015
“MENSAGEM Nº 44/2015*
Belo Horizonte, 24 de junho de 2015.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Assembleia Legislativa,
Encaminho à elevada deliberação dessa egrégia Assembleia, por intermédio de Vossa Excelência, proposta de emenda ao Projeto de Lei n° 2.019, de 2015, que dispõe sobre a política remuneratória das carreiras do Poder Executivo que menciona e altera as Leis n° 15.293, de 5 de agosto de 2004, 15.304, de 11 de agosto de 2004, e 15.466, de 13 de janeiro de 2005.
A presente emenda propõe a supressão dos arts. 20 e 22 do Projeto de Lei n° 2.019, de 2015, em razão das medidas dispostas nos referidos artigos já terem sido objeto de análise durante a tramitação do Projeto de Lei n° 1.504, de 2015, que dispõe sobre a política remuneratória das carreiras dos profissionais da Educação Básica do Poder Executivo, aprovado em 2° turno por essa egrégia Assembleia Legislativa.
Tal medida reforça o compromisso deste Governo com a política de valorização dos servidores da Educação Básica do Poder Executivo.
Por fim, solicito a essa Casa Legislativa, nos termos do art. 69 da Constituição Estadual, urgência na tramitação do Projeto de Lei n° 2.019, de 2015.
São essas, Senhor Presidente, as razões que me levam a propor emenda ao projeto de lei em questão.
Reitero a Vossa Excelência as considerações de estima.
Fernando Damata Pimentel, Governador do Estado.
EMENDA N° 1 AO PROJETO DE LEI Nº 2.019/2015
Suprimam-se os arts. 20 e 22 do Projeto de Lei n° 2.019/2015:
“Art. 20 - A designação para o exercício de função pública de Auxiliar de Serviços de Educação Básica e Auxiliar Administrativo da Polícia Militar, nos termos do art. 10 da Lei n° 10.254, de 70 de julho de 1990, será permitida até que as atribuições previstas no item 8 do Anexo II da Lei nº 15.293, de 2004, e na primeira linha da tabela constante no item III.3 do Anexo III da Lei n° 15.301, de 2004, sejam integralmente desempenhadas mediante contratos de terceirização de serviços.
Art. 22 - Ficam revogados:
I - o inciso VIII do art. 12 da Lei n° 15.293, de 5 de agosto de 2004;
II - o inciso I do § 1° do art. 9° da Lei n° 15.301, de 10 de agosto de 2004.”.”
- Anexe-se cópia ao Projeto de Lei nº 2.019/2015. Publicada, fica a mensagem em poder da Mesa aguardando a inclusão da proposição em ordem do dia.
* - Publicado de acordo com o texto original.