PL PROJETO DE LEI 420/2015
PROJETO DE LEI Nº 420/2015
(Ex-Projeto de Lei nº 5.160/2014)
Institui o dia 22 de setembro como o Dia sem Carros.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica instituído o Dia sem Carros, que recairá anualmente no dia 22 de setembro.
Art. 2º - São objetivos desta lei:
I - conscientizar o público, gerando instrumentos de informação e debate sobre a questão da mobilidade urbana e soluções para os atuais problemas nesse domínio;
II - trabalhar o tema junto às escolas públicas estaduais;
III - encorajar o desenvolvimento de atitudes compatíveis com o desenvolvimento sustentável e, em particular, com a proteção da qualidade do ar e a prevenção do efeito estufa;
IV - incentivar atividades educativas e culturais relacionadas com o tema;
V - promover atividades que incentivem o não uso de carros pela população, bem como a utilização de transporte alternativo ao automóvel;
VI - estimular o uso do transporte público e coletivo, contribuindo para a redução nos níveis de congestionamento das cidades;
VII - criar uma oportunidade para as autoridades locais introduzirem ou testarem novos meios de transporte e novas medidas de gestão do tráfego urbano em um contexto favorável do ponto de vista da opinião pública;
VIII - proporcionar aos cidadãos uma oportunidade para redescobrirem a sua cidade, os seus habitantes e o seu patrimônio.
Art. 3º - Poderão ser realizadas parcerias com governos municipais, empresas, associações, ONGs, escolas e entidades afins, com o propósito de atender ao disposto nesta lei.
Art. 4º - O Dia sem Carros não importará penalidade aos condutores que não desejem aderir à campanha.
Art. 5º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 12 de março de 2015.
Gustavo Valadares
Justificação: A ideia do Car Free Day surgiu na França e entrou em ação no ano de 1998, sendo adotada por 35 cidades do país. Rapidamente foi difundida em vários países da Europa e outros continentes. No Brasil, diversas cidades já aderiram ao movimento, bem como estados, como São Paulo.
O objetivo principal do Dia Mundial sem Carro é estimular uma reflexão sobre o uso excessivo do automóvel, além de propor às pessoas que dirigem todos os dias que revejam a dependência que criaram em relação ao carro ou moto. A ideia é que essas pessoas experimentem, pelo menos nesse dia, formas alternativas de mobilidade, descobrindo que é possível se locomover pela cidade sem usar o automóvel e que há vida além das quatro rodas.
É importante também começarmos a avaliar se nossas cidades estão sendo projetadas para pessoas ou para automóveis.
Portanto, não se trata de uma obrigação e tampouco existirão sanções pelo uso do automóvel neste dia. O que se pretende é discutir no âmbito de Minas Gerais, estado que possui cerca de 30 municípios com mais 100 mil habitantes, soluções para o transporte nos grandes centros urbanos, mostrando para a população que existem outras formas de se locomover e ainda refletir sobre a poluição do meio ambiente.
Não se pode negar que o carro é uma invenção maravilhosa. Pode levar pessoas enfermas até um hospital, suprir deficiências de mobilidade e transpor grandes distâncias, mas deve ser utilizado com consciência. O que se percebe é que boa parte dos motoristas são pessoas sem nenhuma restrição de mobilidade e que estão fazendo um trajeto que muitas vezes não chega nem a 5km ou 10km.
O efeito mais visível da mobilidade baseada no automóvel é o congestionamento. Porém, inúmeros outros efeitos, mais difíceis de perceber e alguns até impossíveis de mensurar, são atribuídos ao uso irrestrito e prioritário de automóveis, quais sejam: mortes e sequelas de vítimas de acidentes, estresse, agressividade e violência, doenças cardiovasculares e respiratórias, poluição do ar e das águas, impermeabilização do solo e aumento da temperatura das cidades, diminuição do espaço para convívio entre as pessoas.
Assim, considerando necessária maior reflexão e debate sobre o assunto, contamos com o apoio dos nobres deputados e deputadas à aprovação deste projeto.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Transporte para parecer, nos termos do art. 190, c/c o art. 102, do Regimento Interno.