PLC PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 4/2015
Projeto de LEI COMPLEMENTAR Nº 4/2015
Altera o art. 8° da Lei Complementar nº 121, de 29 de dezembro de 2011, e dá outras providências.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1° - O art. 8° da Lei Complementar nº 121, de 29 de dezembro de 2011, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 8° - À servidora ou ao servidor efetivo que adotar ou obtiver guarda judicial de criança para fins de adoção será concedida licença-maternidade, à conta de recursos do Poder, do órgão ou da entidade responsável pelo pagamento da remuneração do servidor ou da servidora.
§ 1° - (...)
§ 2° - O benefício previsto no caput deste artigo não poderá ser concedido a mais de um segurado, decorrente do mesmo processo de adoção ou guarda, ainda que os cônjuges ou companheiros estejam submetidos ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS - ou a outro regime próprio de previdência social.”.
Art. 2° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 17 de março de 2015.
Marília Campos
Justificação: A legislação em vigor em Minas Gerais prevê a concessão da licença-adotante nas seguintes condições: I - 120, se a criança tiver até um ano de idade; II - 60 dias, se a criança tiver mais de um e menos de quatro anos de idade; III - 30 dias. se a criança tiver de quatro a oito anos de idade.
A legislação federal do Regime Geral de Previdência Social - RGPS - também previa a licença-adotante com esse mesmo escalonamento de dias. Em 2013, o RGPS mudou a legislação, através da Lei nº 12.873, de 2013, e unificou o período da licença, tanto a licença-maternidade quanto a licença-adotante. A legislação federal inovou, ainda, ao estender o direito à licença também aos homens, ficando vedada a concessão de mais de uma licença em um mesmo processo de adoção.
Essas medidas visaram ampliar as políticas de adoção e garantir um maior acompanhamento dos filhos adotados. Nosso projeto de lei tem como finalidade incorporar à legislação mineira esses importantes avanços; para isso, contamos com o apoio dos colegas.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, do Trabalho e de Administração Pública para parecer, nos termos do art. 192, c/c o art. 102, do Regimento Interno.