PL PROJETO DE LEI 341/2015
Projeto de Lei nº 341/2015
Institui o Projeto Semeando o Verde nas escolas públicas e privadas do sistema de ensino do Estado.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica instituído o Projeto Semeando o Verde nas escolas públicas e privadas do sistema de ensino do Estado, visando à conscientização sobre a importância da preservação do meio ambiente.
Art. 2º - Cada turma de alunos da 1ª série do ensino fundamental plantará, no Dia da Árvore, comemorado anualmente em 21 de setembro, uma muda de árvore da flora nativa, preferencialmente de espécie que se encontre em extinção, em sua escola ou em local por esta indicado.
Parágrafo único - Na data referida no caput, serão promovidas ações educativas sobre os temas ecologia e preservação do meio ambiente.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 11 de março de 2015.
Fred Costa
Justificação: Incumbe ao poder público, nos termos do art. 225, § 1º, inciso VI, da Constituição Federal, “promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente". Infelizmente, o progresso trouxe consigo uma série de problemas ambientais.
Prova disso é o superaquecimento do planeta, gerado especialmente pela poluição e pela devastação do meio ambiente. Sem sombra de dúvida, iniciativas precisam ser tomadas para amenizar as implicações do crescimento desenfreado, no intuito de prevenir o desmatamento e diminuir seu impacto nas futuras gerações.
Este projeto de lei tem por finalidade conscientizar principalmente as nossas crianças - que recebem, por meio da educação, os primeiros e fundamentais ensinamentos para a vida em sociedade - sobre a importância da preservação do meio ambiente. Ademais, o plantio de flora nativa nas escolas ou noutros locais é um gesto que visa incentivar a preservação e os cuidados com o meio ambiente, não só entre as crianças como entre todos os cidadãos mineiros.
Busca-se, assim, a prática da interdisciplinaridade; o envolvimento de praticamente toda a comunidade escolar (pais, alunos e professores); o conhecimento e a conscientização desses sobre as consequências de algumas práticas negativas em relação ao meio ambiente. Ou seja, é uma oportunidade para que todos nós busquemos reverter ou pelo menos amenizar o atual quadro do meio ambiente.
Dessa forma, tendo em vista o dever do poder público de defender, preservar e restaurar o meio ambiente para as futuras gerações, conto com o apoio dos nobres pares na aprovação deste projeto de lei.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Meio Ambiente para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.