PL PROJETO DE LEI 3154/2015
PROJETO DE LEI nº 3.154/2015
Acrescenta parágrafos ao art. 16 da Lei nº 869, de 10 de julho de 1952.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1° – O art. 16 da Lei nº 869, de 10 de julho de 1952, fica acrescido dos seguintes parágrafos:
Art. 16 – (...)
§ 1º – Os editais de concurso público realizados no âmbito da administração pública do Estado deverão ter anexado um cronograma pormenorizado com todas as etapas do concurso.
§ 2º – O cronograma deverá conter disposição expressa informando a data provável para cada uma das etapas do certame.
§ 3º – Salvo o edital de concurso para cadastro de reserva, o edital de concurso deverá conter o número de vagas para cada cargo ofertado no certame, bem como a data provável para a nomeação dos aprovados.
Art. 2° – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 10 de dezembro de 2015.
Missionário Marcio Santiago
– Semelhante proposição foi apresentada anteriormente pelo deputado Elismar Prado. Anexe-se ao Projeto de Lei nº 1.938/2015, nos termos do § 2º do art. 173 do Regimento Interno.