PL PROJETO DE LEI 3151/2015
Projeto de Lei Nº 3.151/2015
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Bom Despacho o imóvel que especifica.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Bom Despacho imóvel com área de 11.149,69m² (onze mil cento e quarenta e nove metros e sessenta e nove centímetros quadrados), localizado entre as ruas Piumhi, Cap. Jaime Gotelipe, Enfermeira Joana d'Arc e Alberto Antônio Ribeiro, no Bairro Santa Efigênia, naquele município, a ser desmembrado de imóvel com área de 19.200,00m² (dezenove mil e duzentos metros quadrados), registrado sob o nº 14.961, a fls. 244 do Livro 3-Q, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Bom Despacho.
Parágrafo único – O imóvel a que se refere o caput destina-se ao funcionamento da Associação Atlética de Bom Despacho.
Art. 2º – O imóvel de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do doador se, findo o prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1º.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 9 de dezembro de 2015.
Fábio Avelar Oliveira
Justificação: A doação patrimonial que agora se propõe atende a demanda atual da municipalidade, objetivando a continuidade do funcionamento da associação ali instalada, o que viabilizará a ampliação da capacidade operacional do estabelecimento, resultando em benefícios à população, com a otimização dos investimentos destinados ao imóvel e, consequentemente, a melhoria da qualidade de vida dos cidadãos bom-despachenses.
Isso posto, solicito o apoio dos demais parlamentares para a aprovação desta proposição.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, de Administração Pública e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.