PL PROJETO DE LEI 3091/2015
PROJETO DE LEI Nº 3.091/2015
Cria a estrada-parque Estrada Serra do Rola-Moça, localizada no interior do Parque Estadual da Serra do Rola Moça, abrangendo os Municípios de Belo Horizonte, Brumadinho, Ibirité e Nova Lima.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1° – Fica criada a estrada-parque Estrada Serra do Rola-Moça, localizada no interior do Parque Estadual da Serra do Rola Moça, abrangendo os Municípios de Belo Horizonte, Brumadinho, Ibirité e Nova Lima.
Parágrafo único – A estrada a que se refere o caput deste artigo se inicia na Portaria Jardim Canadá do Parque Estadual da Serra do Rola-Moça, no Município de Nova Lima e termina no entrocamento com a Avenida Casa Branca, entrada do Bairro de Casa Branca, no Município de Brumadinho.
Art. 2° – O Instituto Estadual de Florestas – IEF –, como órgão encarregado de administração das unidades de conservação estaduais, ficará responsável:
I – pela definição das normas de uso da estrada-parque, levando em consideração a proteção da flora e da fauna locais;
II – pela manutenção das fontes de água existentes no interior da área protegida e pela conservação dos ambientes naturais do Parque Estadual da Serra do Rola-Moça e da estrada-parque.
Art. 3º – O IEF poderá optar por repassar a gestão de estrada-parque a uma organização da sociedade civil de interesse público – Oscip –, obedecendo aos fundamentos que regem o processo de licitação pública e a atuação das Oscips.
Parágrafo único – A concessão para a gestão da estrada-parque deverá estar fundamentada em estudos de viabilidade econômica e em previsão de investimentos necessários elaborados pelo órgão executor, os quais deverão levar em conta os vários aspectos de proteção e uso público do Parque Estadual da Serra do Rola Moça.
Art. 4º – A Polícia Militar do Estado de Minas Gerais será responsável pela segurança dos usuários da estrada-parque e do Parque Estadual da Serra do Rola-Moça.
Sala das Reuniões, 17 de novembro de 2015.
João Alberto
Justificação: Esta proposição pretende criar a estrada-parque Estrada Serra do Rola-Moça, localizada no interior do Parque Estadual da Serra do Rola Moça, abrangendo os Municípios de Belo Horizonte, Brumadinho, Ibirité e Nova Lima.
A estrada a que se refere a proposição se inicia na Portaria Jardim Canadá do Parque Estadual da Serra do Rola-Moça, no Município de Nova Lima e termina no entrocamento com a Avenida Casa Branca, entrada do Bairro de Casa Branca, no Município de Brumadinho.
O Parque Estadual da Serra do Rola-Moça foi criado em 1994 por meio do Decreto nº 36.071, de 27/09/1994, com área de 3.945ha, constitui a mais importante unidade de conservação e de proteção ambiental da Região Metropolitana de Belo Horizonte. Abrangendo os Municípios de Belo Horizonte, Brumadinho, Ibirité e Nova Lima, insere-se no perímetro da Área de Proteção Ambiental Sul da Região Metropolitana de Belo Horizonte – APA Sul RMBH.
A importância desse parque relaciona-se, principalmente, com a proteção de significativas amostras de ecossistemas naturais e com a existência, em seus limites, de cinco mananciais utilizados no abastecimento da referida Região Metropolitana. Estes mananciais, conhecidos por Mutuca, Catarina, Bálsamo, Rola-Moça e Taboões, são explorados pela Companhia de Saneamento de Minas Gerias - Copasa-MG, que também explora o vizinho manancial de Fechos, protegido pela Estação Ecológica de mesmo nome. As duas unidades de conservação somam área total de quase 5.000ha, constituindo uma das maiores extensões de área protegida no interior das regiões metropolitanas brasileiras.
Na busca de maior conforto para os usuários da estrada, as comunidades locais organizaram-se e constituíram uma entidade para nela executar obras de drenagem e pavimentação. Entretanto, alguns problemas surgiram em decorrência da melhoria das condições de conservação, tornando-se comuns os atropelamentos de animais silvestres e os incêndios florestais. Outro problema relaciona-se com a segurança dos usuários, devido à ocorrência de acidentes de trânsito e ao aumento do número de assaltos a motoristas que por lá trafegam.
Este projeto tem como objetivo criar uma estrada-parque, a fim de estabelecer bases para a implantação de um sistema eficiente de controle de tráfego e de segurança para os usuários da estrada e, principalmente, reduzir o número de acidentes envolvendo a fauna e a flora locais e os efeitos dos incêndios florestais na unidade de conservação.
A proposição atribui responsabilidade ao Instituto Estadual de Florestas – IEF –, como órgão encarregado de administração das unidades de conservação estaduais, pela definição das normas de uso da estrada-parque, levando em consideração a proteção da flora e da fauna locais, e pela manutenção das fontes de água existentes no interior da área protegida e pela conservação dos ambientes naturais do Parque Estadual da Serra do Rola-Moça e da estrada-parque.
A estrada corta o parque estadual da Serra do Rola-Moça, maior Unidade de conservação – UC – situada no entorno de área urbana de Minas Gerais, de indiscutível importância na conservação e na preservação de águas, fauna e flora, equilíbrio climático, acervo arqueológico, além de cumprir papel relevante na educação ambiental de nossa população.
A estrada passa por quatro municípios (Belo Horizonte, Nova Lima, Ibirité e Brumadinho) e uma UC, o que torna sempre muito burocrática a discussão acerca de sua manutenção e fiscalização, deixando a estrada sem os devidos cuidados.
Em vista do exposto, contamos com o apoio de nossos pares à aprovação deste projeto.
– Semelhante proposição foi apresentada anteriormente pelo deputado João Alberto. Anexe-se ao Projeto de Lei nº 3.090/2015, nos termos do § 2º do art. 173 do Regimento Interno.