PL PROJETO DE LEI 309/2015
Projeto de lei nº 309/2015
(Ex-Projeto de Lei nº 700/2011)
Determina que o Departamento Estadual de Trânsito de Minas Gerais - Detran - MG - divulgue trimestralmente os valores arrecadados com multas de trânsito e sua destinação.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - O Departamento Estadual de Trânsito de Minas Gerais - Detran - MG - divulgará, trimestralmente, no diário oficial do Estado, no Portal da Transparência e na sua página da internet, os valores arrecadados com multas de trânsito no âmbito da sua competência, bem como a destinação desses recursos.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 10 de março de 2015.
Arlen Santiago
Justificação: Esta matéria tem por objetivo levar ao conhecimento da sociedade os valores arrecadados e a maneira como esses recursos estão sendo aplicados pelo Detran - MG. Outrossim, tendo em vista o princípio da transparência que deve pautar a administração pública, a sociedade poderá fiscalizar os valores arrecadados e a destinação desse dinheiro, na melhoria da segurança e na educação do trânsito, para que possamos diminuir de maneira efetiva o trágico número de acidentes de trânsito no Estado.
Por essas razões, espero contar com o apoio de meus pares à aprovação deste projeto de lei.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Administração Pública para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.