PL PROJETO DE LEI 3055/2015
PROJETO DE LEI N° 3.055/2015
Dispõe sobre a desafetação de bem público e autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Rio Pomba os trechos rodoviários que especifica.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1° – Ficam desafetados os trechos da Rodovia MGC–265, do Km 113 ao Km 114, do Km 114,3 ao Km 115,9, e do Km 116,9 ao Km 117,4; e da Rodovia MG– 133, do KM 0,0 ao Km 3,6.
Art. 2° – Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Rio Pomba as áreas de que trata o art. 1°.
Parágrafo único – As áreas a que se referem o caput deste artigo integrarão o perímetro urbano do Município de Rio Pomba e se destinarão à instalação de vias urbanas.
Art. 3° – Os trechos de rodovias objeto da doação de que trata esta lei reverterão ao patrimônio do Estado se, no prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 2°.
Art. 4° – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 10 de novembro de 2015.
Braulio Braz
Justificação: Submetemos à apreciação desta Casa Legislativa este projeto de lei que dispõe sobre a desafetação de bem público e autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Rio Pomba os trechos que especifica.
Com efeito, trata-se de bem público de uso comum do povo, de propriedade do Estado, gerenciado pelo DER–MG, constituído pelos trechos da Rodovia MGC– 265, do KM 113 ao Km 114, do Km 114,3 ao Km 115,9, e do KM 116,9 ao Km 118,4; e da Rodovia MG–133, do Km 0,0 ao Km 3,6, em Rio Pomba.
A importância da doação do referido bem ao Município de Rio Pomba se deve ao fato de que o trecho já integra o perímetro urbano do município, possuindo todas as características necessárias para a instalação de vias urbanas. Assim torna-se de suma importância que Rio Pomba possa assumir definitivamente a responsabilidade pela manutenção e pela conservação da via pública, para favorecer a autonomia do município e, sobretudo, para atender aos anseios dos munícipes,
A transferência do referido bem ao município possibilitará inúmeras benfeitorias, regularização das construções na faixa de domínio e rapidez em futuras intervenções na recuperação das vias.
Diante do exposto, pedimos o apoio e a compreensão dos nobres pares à aprovação deste projeto de lei.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, de Transporte, de Administração Pública e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.