PL PROJETO DE LEI 3045/2015
PROJETO DE LEI Nº 3.045/2015
Autoriza o Poder Executivo a permutar imóveis com a Companhia de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais – Codemig.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art.1° – Fica o Poder Executivo autorizado a permutar imóveis com a Companhia de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais – Codemig – pela Cidade Administrativa e pela Cidade da Música.
Art. 2° – A permuta a que se refere o art. 1° será realizada sem torna para as partes.
Art. 3° – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 5 de novembro de 2015.
Iran Barbosa
Justificação: O cenário financeiro em que Minas Gerais se encontra sustenta esta proposição, considerando o elevado valor que o Estado paga à Codemig, responsável pelo custeio da obra da Cidade Administrativa.
Nesse contexto, este projeto de lei, caso aprovado, traria ao Estado a possibilidade de permutar terrenos e imóveis com a Codemig pela Cidade Administrativa e pela Cidade da Música, reduzindo assim suas despesas.
Assim sendo, não restam dúvidas de que a proposição em tela merece prosperar, motivo pelo qual pugno pelo apoio dos nobres pares desta eminente Casa Legislativa a esta iniciativa.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, de Administração Pública e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.