PL PROJETO DE LEI 3033/2015
Projeto de Lei Nº 3.033/2015
Autoriza o Poder Executivo a permutar o imóvel que especifica.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a permutar imóvel de propriedade de David Agelune Neto, com área de 420m² (quatrocentos e vinte metros quadrados) e seus respectivos terrenos, correspondentes aos lotes números 63 (sessenta e três) e 64 (sessenta e quatro), da quadra C, do Jardim Panorama, medindo 300m² cada lote, sendo uma área total de 600m², imóvel havido por forma de registro constante das Matrículas nos 47.098 e 8.780 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Passos e avaliado em R$1.250.000,00 (um milhão duzentos e cinquenta mil reais), por imóvel de propriedade do Estado, destinado à moradia do Comandante do 12º BPM na Cidade de Passos, com área construída de 594,87m² e respectivo terreno correspondente ao lote nº 13 (treze) da quadra C, com área total de 926,21m², na Av. Otto Krakauer, nº 876, Bairro Santa Casa, imóvel objeto da Matrícula nº 24.319, a fls. 249, do livro 3-x do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Passos, avaliado em R$1.052.600,00 (um milhão cinquenta e dois mil e seiscentos reais).
Art. 2º – A permuta a que se refere o art. 1º far-se-á sem torna para as partes.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 3 de novembro de 2015.
Cássio Soares
Justificação: Conforme informado pelo 12º Batalhão da Polícia Militar de Passos, a casa atualmente ocupada pelo comando dessa corporação necessita de reformas estruturais urgentes, no valor de R$244.986,84.
Diante da indisponibilidade de recursos destinados à reforma do imóvel, o 12º BPM procedeu à pesquisa de casas adequadas ao uso do referido comando, verificando-se o interesse de David Agelune Neto em permutar, com o Estado, imóvel de sua propriedade.
Foram realizadas as devidas avaliações, sendo constatado pelo 12º BPM que o imóvel particular possui valor superior ao imóvel funcional do Estado, sendo mais adequado à moradia que se pretende.
Dessa feita, a permuta autorizada pelo presente projeto de lei é de comprovado interesse público e de extrema importância para garantir a segurança do comando, razão pela qual conto com o apoio dos nobres deputados para sua aprovação.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, de Administração Pública e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.