PL PROJETO DE LEI 3027/2015
Projeto de lei Nº 3.027/2015
Altera a Lei nº 21.736, de 4 de agosto de 2015, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da lei orçamentária para o exercício financeiro de 2016 e dá outras providências.
Art. 1º – O art. 2º da Lei nº 21.736, de 4 de agosto de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º – As prioridades e metas da administração pública estadual para o exercício de 2016, atendidas as despesas que constituem obrigação constitucional ou legal do Estado e as de funcionamento dos órgãos e entidades que integram o Orçamento Fiscal, correspondem, para o Poder Executivo, às metas relativas ao exercício de 2016 definidas para as ações consideradas prioritárias, com identificação própria, constantes no Plano Plurianual de Ação Governamental – PPAG – para o período 2016-2019, cujo projeto será enviado ao Poder Legislativo até 30 de setembro do corrente exercício e, para o Ministério Público, a Defensoria Pública, o Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais – TCEMG – e os Poderes Legislativo e Judiciário, às metas consignadas nos respectivos programas finalísticos do mesmo plano, observadas as seguintes diretrizes:
I – redução das desigualdades sociais;
II – geração de emprego e renda com sustentabilidade econômica, social, ambiental e regional;
III – gestão pública transparente, voltada para o serviço ao povo mineiro.”.
Art. 2º – O inciso XI e o § 5º do art. 15 da Lei nº 21.736, de 2015, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art.15 - (...)
XI – Identificador de Ação Governamental.
(...)
§ 5º – O identificador de ação governamental será utilizado para a identificação dos tipos de ações.”.
Art. 3º – O inciso IX do art. 40 da Lei nº 21.736, de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 40 - (...)
IX – dotações referentes a ações identificadas como prioritárias no PPAG 2016-2019 e em suas revisões, exceto quando se tratar de remanejamento de recursos entre essas ações;”.
Art. 4º – O Anexo I, de Metas Fiscais, da Lei nº 21.736, de 2015, passa a vigorar na forma do Anexo desta lei, observadas as disposições dos §§ 1º e 2º do art. 44 da Lei nº 21.736, de 2015.
Art. 5º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.”
– Publicado, vai o projeto à Comissão de Fiscalização Financeira para os fins do art. 204 do Regimento Interno.
* – Publicado de acordo com o texto original.
A íntegra do Anexo I, a que se refere o art. 4º do projeto, encontra-se disponível no site da Assembleia Legislativa, no seguinte endereço: http://www.almg.gov.br/acompanhe/planejamento_orcamento_publico/ldo/ldo/2016/documentos/anexoI_metas_revisao.pdf.