PL PROJETO DE LEI 301/2015
PROJETO DE LEI Nº 301/2015
(Ex-Projeto de Lei nº 1.461/2011)
Dispõe sobre a obrigatoriedade da realização de ecocardiograma nos recém-nascidos portadores de síndrome de Down e dá outras providências.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Todas as crianças recém-nascidas portadoras de síndrome de Down no Estado devem ser submetidas a ecocardiograma.
Art. 2º - Fica garantida a realização do exame de que trata o art. 1º em todos os estabelecimentos de saúde públicos ou privados credenciados ao Sistema Único de Saúde - SUS -, mediante prescrição médica previamente autorizada pelo gestor.
Art. 3º - As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão a cargo do orçamento anual do Estado.
Parágrafo único - O exame de trata esta lei não fará parte da cota única preexistente de realização do SUS e receberá novo aporte financeiro, autorizado, se necessário, crédito suplementar.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 10 de março de 2015.
Arlen Santiago
Justificação: A incidência das doenças cardíacas congênitas na população geral é menor que 1%. Essa associação chega a 50% nas crianças com síndrome de Down, representando as principais causas de morbimortalidade nos primeiros anos de vida.
A importância da avaliação cardiológica precoce nas crianças com essa síndrome baseia-se na necessidade de diagnóstico neonatal das doenças cardíacas e do encaminhamento seguro para o serviço de estimulação e habilitação, composto por fisioterapia, fonoterapia e terapia ocupacional.
A história familiar e gestacional, os antecedentes da criança e o exame clínico detalhado, realizado por profissional experiente, são as bases da investigação clínica, que deve sempre ser complementada com exames de imagem, como ecocardiograma colorido.
Entre as cardiopatias, as que cursam com hiperfluxo pulmonar (desvio do sangue da circulação sistêmica para a pulmonar através de um defeito anatômico congênito) merecem atenção especial, pois podem evoluir com hipertensão pulmonar, condição clínica que impacta muito negativamente na sobrevida de crianças, principalmente as com síndrome de Down. A literatura recente preconiza que essas doenças devem ser abordadas cirurgicamente no primeiro ano de vida, preferencialmente ainda no primeiro semestre.
É importante destacar que o ecocardiograma é o mais indicado, pois detecta problemas anatômicos, como a comunicação interventricular - CIV -, fato muitas vezes não detectado pelo eletrocardiograma e pela ausculta.
Diante do exposto, pedimos o apoio a esta iniciativa parlamentar, que significa vida para essas crianças especiais.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, de Saúde e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.