PL PROJETO DE LEI 3008/2015
PROJETO DE LEI nº 3.008/2015
Declara de utilidade pública a Comunidade Raios de Sol, com sede no Município de Uberaba.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1° – Fica declarada de utilidade pública a Comunidade Raios de Sol, com sede no Município de Uberaba.
Art. 2° – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 27 de outubro de 2015.
Antonio Lerin
Justificação: A Comunidade Raios de Sol foi fundada em 13 de maio de 2008, sob a forma de associação e se encontra atualmente instalada em sua sede, na Cidade de Uberaba. Inscrita no CNPJ sob o n° 10.453.599/0001- 72, ganhou status de pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos. A referida entidade tem como objetivo principal desenvolver ações voltadas para a recuperação física e social de pessoas dependentes de substâncias químicas que agem no sistema nervoso central alterando a função cerebral.
São ainda objetivos da Comunidade Raios de Sol:
a) promover a recuperação de pessoas dependentes de substâncias psicoativas;
b) recuperar da saúde espiritual, mental e social de forma integral em indivíduos dependente de álcool ou drogas;
c) executar ação que vise acolher, orientar e acompanhar a família do dependente, em tratamento ou não, sempre que a situação lhe impuser vulnerabilidade social;
d) preparar o recuperando para o enfrentamento da questão social, através da valorização da educação, da cultura, dos direitos sociais, humanos e da ampla consciência da cidadania;
e) colocar em prática políticas públicas de colaboração com o poder público na formulação de projetos de recuperação de pessoas dependentes, capacitando-as profissionalmente;
f) utilizar tecnologia como alternativa na divulgação de informações e conhecimentos técnicos e científicos pertinentes à recuperação e ressocialização de pessoas dependentes;
g) promover o voluntariado, a solidariedade e a cidadania, através de ações que amparem os direitos humanos e a democracia, assim como todos os demais valores universais.
A Comunidade Raios de Sol apresenta os requisitos legais para ser declarada de utilidade pública, razão pela qual esperamos a anuência dos nobres pares ao título declaratório proposto.
A técnica legislativa utilizada está em consonância com a Lei Complementar Federal n° 95, de 2 de fevereiro de 1998, alterada pela Lei Complementar Federal n° 107, de 26 de abril de 2001, que dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis.
Justificado o projeto, esperamos a sua apreciação e aprovação por este Plenário.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Prevenção e Combate às Drogas, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.