PL PROJETO DE LEI 3006/2015
PROJETO DE LEI Nº 3.006/2015
Declara de utilidade pública a Associação Cultural Amigos de Prados, com sede no Município de Prados.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica declarada de utilidade pública a Associação Cultural Amigos de Prados, com sede no Município de Prados.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 27 de outubro de 2015.
Glaycon Franco
Justificação: A Associação Cultural Amigos de Prados é uma entidade civil sem fins lucrativos, de finalidade cultural, esportiva, de lazer e proteção ao meio ambiente, entre outros objetivos correlacionados, visando benefícios para a sociedade de uma forma generalizada.
A entidade encontra-se em pleno e regular funcionamento há mais de um ano, sendo sua diretoria constituída de pessoas idôneas e não remuneradas pelas funções que exercem. Atende, dessa forma, aos requisitos legais. O processo que tem por objetivo a declaração de utilidade pública da referida entidade encontra-se legalmente amparado e obedece às exigências da Lei nº 12.972, de 27/7/1998.
Por essas razões, conclamo meus nobres pares a aprovarem esta proposição.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.