PRE PROJETO DE RESOLUÇÃO 30/2015
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 30/2015
Ratifica tratamento tributário diferenciado concedido ao setor de prestação de serviço de transporte aéreo de passageiros, nas operações com QAV, nos termos do art. 225 da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais aprova:
Art. 1º – Fica ratificada a concessão do tratamento tributário diferenciado ao contribuinte mineiro do setor de prestação de serviço de transporte aéreo de passageiros, nas operações com QAV, com base no Decreto nº 46.659, de 2 de dezembro de 2014, e no Decreto nº 46.694, de 30 de dezembro de 2014, nos termos do art. 225 da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, conforme exposição de motivos encaminhada por meio da Mensagem nº 71/2015.
Art. 2º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Comissões, 22 de setembro de 2015.
Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária
– Publicado, vai o projeto à Comissão de Fiscalização Financeira para deliberação, nos termos da Decisão Normativa da Presidência nº 18.