PL PROJETO DE LEI 2997/2015
PROJETO DE LEI Nº 2.997/2015
Declara de utilidade pública a Casa Fraterna Irmã Dulce, com sede no Município de Uberaba.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica declarada de utilidade pública a Casa Fraterna Irmã Dulce, com sede no Município de Uberaba.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 20 de outubro de 2015.
Ivair Nogueira
Justificação: Constituída sob a forma jurídica de associação sem fins lucrativos, a Casa Fraterna Irmã Dulce, com sede no Município de Uberaba, coloca à disposição da comunidade serviços de relevante interesse, especialmente de caráter assistencial.
De duração indeterminada, a entidade está em pleno e regular funcionamento há mais de um ano, cumprindo suas disposições estatutárias e sociais no que concerne às atividades assistenciais, beneficentes e filantrópicas.
Ademais, toda a renda obtida pela associação é aplicada integralmente na execução dos objetivos descritos no seu ato constitutivo, e sob nenhuma hipótese há qualquer tipo de divisão de lucros entre diretores e associados.
O reconhecimento dos relevantes serviços prestados habilitará a Casa Fraterna Irmã Dulce a firmar parcerias com o poder público e com outras entidades não governamentais, visando ao recebimento de recursos para custeio e expansão de suas atividades.
Atestados os requisitos legais para a outorga do título declaratório de utilidade pública, contamos com a anuência dos pares a este importante projeto de lei.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.