PL PROJETO DE LEI 2995/2015
PROJETO DE LEI Nº 2.995/2015
Declara de utilidade pública a Guarda de Catupé de Santa Efigênia, com sede no Município de Carmo do Cajuru.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica declarada de utilidade pública a Guarda de Catupé de Santa Efigênia, com sede no Município de Carmo do Cajuru.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 20 de outubro de 2015.
Fabiano Tolentino
Justificação: A Guarda de Catupé de Santa Efigênia, com sede no Município de Carmo do Cajuru, é uma entidade civil sem fins lucrativos. Tem, entre suas finalidades precípuas, a realização dos festejos de Nossa Senhora do Rosário; a pesquisa e a divulgação de estudos inerentes a manifestações religiosas; a promoção da assistência social; o dever de denunciar e lutar contra todos os atos de depredação do patrimônio histórico e do meio ambiente; a promoção de estudos, simpósios, cursos e oficinas relacionadas ao folclore e à cultura popular; e a tarefa de incentivar, planejar e realizar, por si só ou por força de convênios ou contratos com entidades públicas ou privadas, atividades de caráter cultural e religioso.
A entidade está em pleno funcionamento há mais de um ano e sua diretoria é composta por pessoas idôneas e não remuneradas pelo exercício de suas funções. Visto que a entidade desenvolve um importante trabalho social, torna-se justa a sua declaração como de utilidade pública estadual.
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres pares à aprovação desta proposição.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Cultura, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.