PL PROJETO DE LEI 2974/2015
PROJETO DE LEI Nº 2.974/2015
Declara de utilidade pública a Casa Lar para Idosos Antônio Astone Marotta, com sede no Município de Dores do Turvo.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1° – Fica declarada de utilidade pública a Casa Lar para Idosos Antônio Astone Marotta, com sede no Município de Dores do Turvo.
Art. 2° – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 7 de outubro de 2015.
Dirceu Ribeiro
Justificação: A Casa Lar para Idosos Antônio Astone Marotta é entidade civil sem fins lucrativos, com personalidade jurídica própria, que desenvolve prioritariamente atividades de assistência social, visando o bem-estar físico, social e psíquico e a defesa do direito do idoso. A entidade destina a totalidade de suas rendas ao atendimento gratuito, sem recebimento de lucros nem dividendos, muito menos concede remuneração ou vantagens a seus dirigentes, conselheiros e demais envolvidos.
A instituição também é reconhecida como de utilidade pública municipal em Dores do Turvo, conforme Lei nº 824, de 2011, de autoria do chefe do Poder Executivo local, quando a entidade era denominada Casa Lar para Idosos Dona Francisca Virgilina Vieira, conforme provam os documentos apresentados.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.