PL PROJETO DE LEI 2967/2015
PROJETO DE LEI Nº 2.967/2015
Declara de utilidade pública o Grupo Espírita de Cáritas, com sede no Município de Uberaba.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública o Grupo Espírita de Cáritas, com sede no Município de Uberaba.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 6 de outubro de 2015.
Antonio Lerin
Justificação: Fundado em 29 de setembro de 2001, o Grupo Espírita de Cáritas, com sede no Município de Uberaba, é uma pessoa jurídica de direito privado, sob a forma civil, que desenvolve ações voltadas para a assistência social em forma de prestação de serviços gratuitos permanente e continuada no município. Tem por finalidades promover, incentivar e orientar a coleta seletiva e o aproveitamento de material reciclável, inclusive em parceria com o poder público.
São ainda objetivos do Grupo Espírita de Cáritas:
a) apoiar e promover a capacitação profissional, objetivando a reinserção das pessoas no mercado de trabalho e no meio social;
b) apoiar a promoção da economia solidária, objetivando a geração de emprego e renda;
c) amparar e apoiar famílias, crianças e adolescentes considerados carentes, objetivando evitar sua exposição e retirá-los de situações de risco;
d) preservar o meio ambiente e o desenvolvimento sustentável, com a prática de políticas de conscientização e educação ambiental;
e) atuar no combate ao uso de drogas, à evasão escolar, ao analfabetismo, à prostituição e à criminalidade;
f) promover ações direcionadas a disseminar princípios éticos e de solidariedade, conciliação e cidadania, sempre em defesa dos direitos humanos, da democracia e de todos os valores universais.
g) atuar no apoio e na promoção, viabilização, criação e operação de instituições de assistência e proteção à infância e à velhice;
h) promover eventos e campanhas de caráter filantrópico e assistencial que visem atingir os objetivos de seu fim social, pautados nos princípios e virtudes de amor, solidariedade, ética, legalidade, moralidade e eficiência, sempre em respeito a raça, cor, gênero e religião.
O Grupo Espírita de Cáritas preenche os requisitos legais para ser declarado de utilidade pública, razão pela qual esperamos a anuência dos nobres colegas ao título declaratório proposto.
A técnica legislativa utilizada está em consonância com a Lei Complementar Federal nº 95, de 2 de fevereiro de 1998, alterada pela Lei Complementar Federal nº 107, de 26 de abril de 2001, que dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis.
Justificado o projeto, esperamos sua apreciação e aprovação por este Plenário e pelas comissões permanentes.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.