PL PROJETO DE LEI 2953/2015
Projeto de Lei nº 2.953/2015
Institui a Semana de Prevenção, Conscientização e Combate à Obesidade em escolas públicas estaduais de Minas Gerais.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1° – Fica instituída a Semana de Prevenção, Conscientização e Combate à Obesidade, a ser celebrada na segunda semana de outubro de cada ano, visto que 11 de outubro é o Dia Nacional de Prevenção da Obesidade.
Art. 2° – Fica instituído que a Semana deverá ser realizada nas escolas públicas estaduais.
Art. 3° – A Semana de Prevenção, Conscientização e Combate à Obesidade tem como objetivos:
I – prestar informações sobre a importância de alimentação saudável e exercícios físicos regulares;
II – informar que as causas determinantes do excesso de peso compõem um complexo conjunto de fatores biológicos, comportamentais e ambientais que se inter-relacionam.
Art. 4° – Fica o Poder Executivo autorizado a realizar parcerias com universidades, associações e conselhos profissionais, além de entidades privadas, para o desenvolvimento das atividades da Semana de Prevenção, Conscientização e Combate à Obesidade.
Art. 5° – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 6 de outubro de 2015.
Thiago Cota
Justificação: O objetivo deste projeto de lei é instituir a Semana de Prevenção, Conscientização e Combate à Obesidade em escolas públicas estaduais.
O sobrepeso e a obesidade vêm ganhando destaque no cenário epidemiológico mundial, e estudos recentes revelam que a obesidade é o terceiro problema de saúde pública que mais demanda gastos na economia brasileira. O que se percebe é o marcante crescimento epidêmico do excesso de peso em crianças e adolescentes com idade cada vez menor.
Há que ressaltar a importância de uma de Semana de Prevenção, Conscientização e Combate à Obesidade nas escolas públicas estaduais, a fim de discutir-se acerca da recomendação de uma alimentação saudável e da prática de exercícios físicos regulares. Além disso, convém esclarecer que as causas determinantes do excesso de peso compõem um complexo conjunto de fatores biológicos, comportamentais e ambientais que se inter-relacionam e se potencializam mutuamente.
Diante do exposto, conto com o apoio dos nossos pares à aprovação desta iniciativa.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Saúde para parecer, nos termos do art. 190, c/c o art. 102, do Regimento Interno.