PL PROJETO DE LEI 2909/2015
PROJETO DE LEI Nº 2.909/2015
Declara de utilidade pública a Associação de Assistência Casa de Convivência da Pastoral da Criança, com sede no Município de Lambari.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica declarada de utilidade pública a Associação de Assistência Casa de Convivência da Pastoral da Criança, com sede no Município de Lambari.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 17 de setembro de 2015.
Dilzon Melo
Justificação: A Associação de Assistência Casa de Convivência da Pastoral da Criança, fundada em 16 de dezembro de 2005, é uma entidade civil, sem fins econômicos ou lucrativos, dotada de personalidade jurídica própria e total autonomia, com prazo de duração indeterminado, com sede no Município de Lambari.
A associação desenvolve ações em defesa da vida e da elevação do ser humano, através de atividades educativas e de formação profissional, e promove ações gratuitas de desenvolvimento de autoestima, educação e saúde, combate à pobreza, garantia de igualdade dos direitos, cidadania e outros valores universais. Promove o bem-estar de todos, sem preconceito de raça, credo, sexo e quaisquer outras formas de discriminação. Exerce, portanto, um excelente trabalho na área social, contribuindo para o progresso da municipalidade.
Diante da importância de suas ações, contamos com o apoio dos nobres pares para a aprovação deste projeto de lei.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.